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    Home»Brasil»Justiça proíbe uso do termo erro médico em processos por denotar pré-julgamento
    Brasil

    Justiça proíbe uso do termo erro médico em processos por denotar pré-julgamento

    Aquiles Emir13 de fevereiro de 202402 Mins Read
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    Conceituação deve ser substituída por “serviços em saúde”

    Uma colaboração entre o Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) e a Associação Médica Brasileira (AMB) torna-se um marco histórico para as relações em saúde no país. Provocada por questionamentos das entidades, a Justiça acaba assinar o atestado de óbito do termo “erro médico” em todos os processos legais.

    A equivocada conceituação usada até os dias de hoje deve ser substituída por “serviços em saúde” – uma designação mais neutra e imparcial.

    ​A mudança foi desencadeada a partir de uma análise criteriosa feita pelo CBC e sua área jurídica, que apresentou um pedido de mudança da nomenclatura ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após identificar uma imprecisão na classificação dos processos relacionados à saúde.

    Tradicionalmente rotulados como “erro médico”, eles geravam pré-julgamentos contra os profissionais envolvidos, associando seus nomes a equívocos – antes de uma deliberação final ou mesmo depois de comprovada a sua inocência – em serviços de busca e plataformas como o Jusbrasil, que possibilitam o acesso a documentos legais e a informações sobre tramitações em andamento.

    ​Durante o XXXV Congresso do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, que aconteceu em julho de 2023 na capital catarinense, a questão foi amplamente debatida. A diretoria do CBC entregou pessoalmente ao Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido oficial de revisão da terminologia, com o apoio e o respaldo integral da AMB.

    ​A solicitação apresentada ao CNJ enfatizou a necessidade de garantir, com a adoção do termo “evento adverso em saúde”, um tratamento mais equânime nos processos judiciais, evitando estigmas que poderiam comprometer a integridade e a reputação dos médicos no Brasil. Em resposta, o CNJ deliberou pela substituição da nomenclatura contestada, estabelecendo, porém, o uso da expressão “serviços em saúde”.

    “Assim, fala-se agora em danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços em saúde”, registra o despacho.

    ​Eis o poder da união e da colaboração em prol de uma grande causa comum. Mais do que uma vitória para a classe médica, a decisão representa um avanço significativo na construção de um sistema de justiça mais humanizado para todos. O CBC e a AMB celebram esse marco reafirmando seu compromisso com a defesa da dignidade dos profissionais da medicina e dos pacientes, que em casos de litígio terão assegurado o seu direito a uma análise imparcial dos eventos ocorridos durante o tratamento. 

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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