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    Home»Maranhão»Juiz determina à prefeitura e a herdeiros limpeza de imóvel que está abandonado

    Juiz determina à prefeitura e a herdeiros limpeza de imóvel que está abandonado

    Aquiles Emir6 de março de 20240
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    imóvel abandonado está localizado no Centro Histórico de São Luís (foto arquivo)
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    Casarão abandonado fica no Beco do Couto

    O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o Município de São Luís e herdeiros de imóvel  abandonado, localizado na Rua Santo Antônio (Beco do Couto), s/nº, Centro, a providenciarem os atos necessários para retirada de entulhos, limpeza, conservação e reparação no imóvel .

    A decisão judicial atende, em parte, a pedidos feitos na “Ação de Obrigação de Fazer” movida por pessoa interessada, representada pela Defensoria Pública do Maranhão, contra o espólio (bens deixados por pessoa morta) do casal M.E.C. e D.B.M.C. 

    O autor da ação alegou que a sua casa está com rachaduras e outros danos causados pela má conservação do imóvel vizinho, que está coberto de vegetação nativa, com entulho acumulado, infestação de pragas, dentre outros problemas.

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    Em contestação, o Município de São Luís alegou que a culpa é exclusivamente do IPHAN, bem como a ausência de provas de que o imóvel do autor sofreu algum dano.

    Na análise do conjunto de provas dos processo, o juiz Douglas Martins afirmou que restou comprovada a situação de completo abandono do bem imóvel em questão por parte de seu proprietário, com o acúmulo de resíduos sólidos, como entulho e depósito de lixo, conforme os registros fotográficos juntados aos autos.

    “Nesse sentido, o abandono do imóvel deu causa a danos ambientais e urbanísticos, assim como provoca inúmeros prejuízos à qualidade de vida dos transeuntes e, especialmente, da população ao entorno do imóvel, violando o direito à vida, à segurança, à moradia e à dignidade da pessoa humana”, declarou na sentença.

    Meio ambiente – O juiz fundamentou a sentença na responsabilidade dos proprietários do imóvel abandonado, fundada no Código Civil e na lei que trata da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81). 

    Além dessas, a Lei Municipal nº 7.122/2023, que dispõe sobre o plano diretor do Município de São Luís, estabelece sobre a satisfação da função social da propriedade, e, ainda, a lei federal que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (nº 12.305/10), que também estaria sendo descumprida, pois uma de suas diretrizes prevê a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos gerados e a responsabilidade das pessoas físicas e jurídicas.

    Quanto à responsabilidade do Município de São Luís, a sentença registra que este deve agir no seu poder dever de executar todas as medidas necessárias para zelar pelo bem estar público, proibindo o mau uso do domínio. “Por isso, entendo que a omissão por parte do ente municipal configura negligência na proteção do meio ambiente”, ressaltou o juiz.

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    Aquiles Emir
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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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