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    Home»Maranhão»Justiça dá prazo para que a Prefeitura de São Luís proíba transporte com carroças
    Maranhão

    Justiça dá prazo para que a Prefeitura de São Luís proíba transporte com carroças

    Aquiles Emir14 de março de 202403 Mins Read
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    Decisão é do juiz Vara de Interesses Difusos e Coletivos

    Sentença judicial obriga o Município de São Luís a resgatar, cuidar, cadastrar, acompanhar, identificar e buscar abrigo e adoção para os todos os animais de tração que se encontrem abandonados nas ruas da capital.

    Em 60 dias, o Município de São Luís deve elaborar e apresentar um plano, com o auxílio de veterinários e assistentes sociais, para reduzir o número de animais de tração que circulam na cidade até a sua total proibição, no prazo máximo de dois anos.

    O plano deve conter medidas voltadas para readequar ou recolocar os carroceiros cadastrados na Prefeitura, com pagamento temporário de um auxílio, para garantir uma renda mínima a esses profissionais.

    Também deverá oferecer cursos profissionalizantes para qualificar os carroceiros para novas profissões e linhas de financiamento, para que os condutores cadastrados adquiram outros meios de transporte.

    Inquérito civil – Na sentença, de 07 de março, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acolheu pedidos do Ministério Público Estadual contra o Município de São Luís, em “Ação Civil Pública”.

    Na ação o Ministério Público alegou que, por meio de Inquérito Civil, constatou que o Município de São Luís tem praticado condutas de maus-tratos aos animais de tração, violando a Lei Municipal nº 215/2010.

    Alegou também o Município tem pleno conhecimento da situação, mas que “se recusa a tomar qualquer providência que conduza ao controle dos veículos de animais de tração, o acompanhamento e identificação desses animais.

    Constam entre as provas do processo diversas reportagens jornalísticas demonstrando a triste realidade do abandono de animais nas ruas do Município de São Luís, com diversos casos de animais de tração encontrados atropelados ou com graves ferimentos nas avenidas, bem como sofrendo maus-tratos, tortura e exaustão.

    Direito dos animais – Em sua decisão, o juiz considerou que a Constituição Federal garante aos animais a preservação de sua integridade física e psíquica e estabelece que cabe ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade”.

    A sentença também menciona a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da qual o Brasil é signatário e que, apesar de não possuir o poder de obrigar, serviu como grande estímulo para a renovação da consciência social acerca do Direito Animal.

    “Na seara penal, a Lei nº 9.605/1998, também chamada de “Lei dos Crimes Ambientais – LCA)”, estendeu a sua proteção às espécies silvestres, domésticas ou domesticadas, nativas ou exóticas, considerando a capacidade de sofrimento de cada animal”, afirmou o juiz em sua decisão.

    A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT informou, no processo, que no último levantamento realizado, em 2013, foram identificados cerca de 30 carroceiros atuando em São Luís, dentre eles 70% responderam que pretendiam abandonar a profissão em menos de 10 anos.

     

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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