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    Home»Poder e Política»Ministério Público requer condenação de prefeito por improbidade administrativa

    Ministério Público requer condenação de prefeito por improbidade administrativa

    Aquiles Emir3 de maio de 20240
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    Gestor tem excedido valor de despesas com servidores

    Em Ação Civil Pública ajuizada em 29 de abril, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu a condenação do prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos (mais conhecido como Assis Ramos), por improbidade administrativa. Assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e das Ordens Tributária e Econômica da comarca, Glauce Mara Lima Malheiros, a manifestação foi motivada pela conduta ilegal do gestor municipal.

    De acordo com o MPMA, Assis Ramos tem reiteradamente excedido o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) de despesas com pessoal, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 4 de maio de 2000.

    “Desde o último quadrimestre do ano de 2020, o Município de Imperatriz vem aumentando exponencialmente gastos com pessoal, violando de forma clara e reiterada diversos dispositivos da LRF, que estabelece contenção de gastos e proibição de adoção de medidas que impliquem no aumento de gastos com pessoal”, explica a promotora de justiça.

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    Na mesma data, a representante do MPMA também ingressou com ACP pedindo que a Prefeitura de Imperatriz apresente a lista das leis que tenham eventualmente criado cargos comissionados e a quantidades destes. Esta conduta do ente municipal afeta o montante de despesas com servidores.

    OMISSÃO

    Ao contrário do que determina a LRF, a Administração Municipal passou a admitir mais servidores comissionados e conceder aumentos indevidos, com propositura de nove leis de autoria do próprio Poder Executivo Municipal.

    Na visão do Ministério Público, “o Município de Imperatriz vem agindo de forma irresponsável na condução de sua gestão fiscal, extrapolando sem nenhum receio seus gastos com pessoal”. Isto causa consequências como impossibilidade de receber transferências voluntárias, obter garantia de outros entes, contratar operações de crédito etc.

    IMPROBIDADE

    Na Ação, o MPMA requer a condenação de Assis Ramos nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, devido à prática de ato que causou prejuízo ao erário.

    Se for condenado, o prefeito estará sujeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e também da função pública.

    A lista de sanções inclui, ainda, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa no valor do dano, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por prazo não superior a 12 anos.

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