Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Brasil»Quantidade de maconha por usuário autorizada pelo STF corresponde a dois maços de cigarros
    Brasil

    Quantidade de maconha por usuário autorizada pelo STF corresponde a dois maços de cigarros

    Aquiles Emir26 de junho de 202403 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Porte da droga é ilícito, mas não é crime

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em quarenta gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

    O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

    A quantidade corresponde a dois maços de cigarros, considerando que um cigarro pesada em média 1 grama, porém a maços que pesam apenas 16 gramas.

    Como fica – A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

    A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça. 

    Entenda – O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

    A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

    Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. 

    O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários. 

    Competência do STF – Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.

    Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não.  Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou.

    Delegacia – Pela decisão, os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça.

    As novas regras para usuários serão válidas até o Congresso aprovar nova regulamentação sobre o tema.

    (Com informações Agência Brasil)

    Previous ArticleDisponível em todas as lojas da franquia, bolo de Pistache é lançado pela Sodiê
    Next Article Militares anunciam tomada de governo na Bolívia e comunicam a formação de um novo ministério
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Brasil


    Polícia Federal investiga suposta mediação de Lulinha, filho do presidente Lula, para venda de cannabis ao governo

    30 de julho de 2026
    Brasil


    Instituto Euvaldo Lodi reúne mais de 3,8 mil vagas de estágio com bolsas de até R$ 2,3 mil

    30 de julho de 2026
    Brasil


    BNDES aprova R$ 30 milhões para projeto de inclusão digital que atenderá escolas da região Nordeste

    27 de julho de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 2   +   3   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Livro narra a história de um dos mais importantes importantes empresários do Maranhão, Luiz Noranha, que, além de outros negócios, foi representante da General Motors, pela Comave e Servepeças, sendo um dos responsáveis pela ampliação e dinamização do setor autorizo no mercado maranhense.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje

    Leilão de imóveis da Caixa tem 25 ofertas para o Maranhão com descontos de até 43% do valor de avaliação

    6 de agosto de 2026


    Capital maranhense entra na rota da Corrida 100% Você com hidratação oficial da Indaiá

    6 de agosto de 2026


    Kartódromo Internacional de Imperatriz recebe avaliação positiva da FIA rumo à nova homologação

    6 de agosto de 2026


    Poder Judiciário não vai funcionar na próxima segunda-feira, data em que se comemora o Dia do Advogado

    6 de agosto de 2026


    Maranhense Augusto Neto é campeão brasileiro Sub-18 em Beach Tennis

    6 de agosto de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.