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    Home»Negócios»Tribunal de Justiça determina que MEI, micro e pequenas devem fazer cadastro no Domicílio Eletrônico
    Negócios

    Tribunal de Justiça determina que MEI, micro e pequenas devem fazer cadastro no Domicílio Eletrônico

    Aquiles Emir4 de julho de 202404 Mins Read
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    Prazo é até 30 de setembro deste ano

    As microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) têm até 30 de setembro deste ano para efetuarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. A plataforma centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações.

    Para aquelas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

    O prazo foi estabelecido pela portaria da Presidência nº. 178, de 23 de maio de 2024, e atende a um pedido de esclarecimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a obrigatoriedade ou não de registro dessas empresas, conforme previsto na Resolução nº 455/2022.

    “O cadastro para essas empresas será simplificado para garantir a facilidade e rapidez no processo”, explica Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto. “O Conselho promoverá campanhas de orientação específicas para assegurar que todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais estejam cientes das suas obrigações e procedimentos necessários para o cadastramento”, afirma Araújo. 

    Cronograma – No caso das instituições públicas, foi estabelecido um novo cronograma de implantação, que teve início em 1º de julho de 2024, com a realização de um projeto-piloto de três meses pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e previsão de encerramento em 30 de setembro. Após o fim do piloto, os demais entes públicos deverão se cadastrar entre 1º de outubro e 19 de dezembro de 2024. Já as pessoas físicas poderão se cadastrar a partir de 1º de outubro de 2024.  

    Judiciário Maranhense – O Poder Judiciário do Maranhão iniciou o envio de comunicações processuais para o sistema Domicílio Judicial Eletrônico no último dia 24/6, ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros, permitindo o recebimento e acompanhamento de citações, intimações e outras notificações processuais por meio de consulta simples e rápida. 

    A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.  

    Domicílio eletrônico – Em 2022, a Resolução CNJ nº 455 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. A adesão tem ocorrido por etapas, segundo cronograma definido pelo CNJ.   

    Em 2023, mais de 9 mil bancos e instituições financeiras se registraram no sistema e passaram a receber comunicações processuais de forma centralizada. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, sendo 350 mil de grande e médio portes, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal. 

    Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 e fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Domicílio é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas. 

    Para mais informações sobre a ferramenta, o CNJ disponibiliza a página do Domicílio Judicial Eletrônico. Nela, os usuários encontram o manual de uso do sistema, uma série de vídeos tutoriais, perguntas e respostas e o cronograma de adesão e podem, inclusive, acompanhar a implementação do sistema pelos tribunais brasileiros. 

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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