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    Home»Negócios»Alíquota zero para óleo babaçu, proposta por Hildo Rocha, é incluída no relatório da reforma tributária
    Negócios

    Alíquota zero para óleo babaçu, proposta por Hildo Rocha, é incluída no relatório da reforma tributária

    Aquiles Emir5 de julho de 202404 Mins Read
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    Alíquota zero para derivados do babaçu foi defendida em debates e audiências públicas

    O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que é membro do grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), comemorou a inclusão do óleo de babaçu entre os produtos que não serão tributados. A alíquota zero para derivados do babaçu foi defendida pelo parlamentar nos debates e audiências públicas realizadas pelo colegiado.

    As ideias foram reforçadas por meio de solicitação formalizada pela Federação das Indústrias do Estado do Maranhão( Fiema) durante palestra  que o deputado fez no “Painel sobre a Regulamentação da Reforma Tributária e os Impactos na Indústria”, promovida por aquela entidade e o Centro das Indústrias do Maranhão (Ciema), no dia 24 de junho.
    “Conseguimos incluir o óleo de babaçu na cesta básica nacional. Com alíquota zero, o óleo de babaçu volta a ser competitivo em todo o mercado brasileiro. Garantia de produção, emprego, renda e riqueza”, comemorou Hildo Rocha.
    O parlamentar comemorou também a isenção de IBS e CBS para Nanoempreendedores, que faturarem até R$ 40,5 mil por mês. 
    Coletiva de imprensa dos membros do grupo de trabalho para apresentação do relatório
    Categoria diferente dos Microempreendedores Individuais (MEIs), a categoria dos Nanoempreendedores é formada por aproximadamente 5 milhões de pessoas, principalmente mulheres, que revendem produtos de baixo custo como perfumes, produtos de higiene e bijuterias, entre outros.

    Principais mudanças sugeridas pelo grupo de trabalho:

      • Cesta básica: a cesta que terá isenção tributária permanece a mesma com 15 produtos, mas foi acrescentado óleo de babaçu junto com o óleo de soja;
      • Imposto Seletivo: foram incluídos os jogos de azar de qualquer espécie (concursos de prognósticos) e fantasy games. No caso dos carros, foi retirada a possibilidade de alíquota zero para veículos que emitem pouco dióxido de carbono. Mas as alíquotas ainda serão definidas por critérios de sustentabilidade;
      • Nanoempreendedores: os pequenos produtores independentes que faturem até R$ 40,5 mil por ano não serão contribuintes do IBS e da CBS
      • Medicamentos: existem listas de medicamentos isentos e com redução de 60% na alíquota. Isso também vale para dispositivos médicos e de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD). O prazo para a revisão destas listas caiu de 1 ano para quatro meses;
      • Saúde menstrual: os produtos de higiene menstrual estavam com redução de 60% das alíquotas e passou para alíquota zero;
      • Carros para PCD: o valor do carro com redução de tributação passa de R$ 120 mil para RR$ 150 mil sem considerar custos de adaptação;
      • Split payment: para garantir que as empresas serão creditadas do imposto pago pelos fornecedores, o creditamento deverá ser automático, no momento do pagamento. Mas o projeto prevê um crédito presumido quando isso não for possível;
      • Créditos acumulados: nos casos em que o crédito da empresa não seja compensado imediatamente, o prazo para ressarcimento foi reduzido de 60 para 30 dias;
      • Fundos: os fundos de investimento imobiliário e o Fiagro (fundo da agroindústria) poderão optar em serem contribuintes do IBS e da CBS para poderem receber créditos de suas aquisições;
      • Produtor rural: o produtor integrado a uma cadeia produtiva não ficará sujeito ao limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para optar em ser ou não contribuinte dos novos tributos;
      • Construção civil: a construção civil entra no regime diferenciado e haverá redução de alíquotas de operações com bens imóveis de 40%, e de aluguéis, de 60%. O redutor social, que antes era de apenas R$ 100 mil para a aquisição de imóveis residenciais; também será aplicado à aquisição de lotes em R$ 30 mil. Para aluguéis, o redutor será de R$ 400;
      • Bares e restaurantes: tem direito a regime diferenciado, mas, agora, poderão também ter créditos de IBS e CBS e poderão excluir os custos com serviços de delivery. Antes, o texto mencionava apenas as gorjetas;
      • Aviação regional: o regime diferenciado para a aviação regional, com redução de alíquota de 40%, vai beneficiar apenas as rotas com 600 assentos;
      • Contratos públicos: o contribuinte poderá aguardar o pagamento pelo Poder Público para quitar os tributos.
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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