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    Home»Brasil»Em São Paulo governador proíbe exposição de cães e gatos em vitrines para fins de comercialização
    Brasil

    Em São Paulo governador proíbe exposição de cães e gatos em vitrines para fins de comercialização

    Aquiles Emir11 de julho de 202404 Mins Read
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    Animais poderão ser comercializados somente após castração e microchipagem

    O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta quinta-feira (12) a lei que proíbe a venda de cães e gatos em vitrines em todo estado de São Paulo e que reconhece os animais como “seres sencientes” (que têm sentimentos como dor, tristeza e alegria).

    De autoria do Executivo, o projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), há um mês, com modificações apresentadas em uma emenda aglutinativa pelo deputado Rafael Saraiva (União/SP), referência na causa animal no estado.

    Pela lei regulamentada, os cães e gatos só poderão ser comercializados após o processo de castração e microchipagem. O texto determina ainda a proibição da exposição de animais em vitrines de pet shops ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse.

    Os criadores/tutores deverão manter os animais em alojamentos compatíveis ao tamanho e seguir normas de boas práticas determinadas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV – SP), em ambientes de condições sanitárias adequadas e livres de parasitas.

    Na última semana, o governador Tarcísio fez diversos gestos ao deputado Saraiva e o elogiou.

    “Um deputado dedicado a causa animal, que tem feito muito pela causa animal e graças ao projeto dele, São Paulo vai para a vanguarda ao que diz respeita a causa animal”, disse o governador durante entregas de moradias no interior.

    O parlamentar comemorou a sanção. “Estou muito feliz! Demos o primeiro passo pela saúde e bem-estar dos animais. Hoje é um grande dia para a causa, para o estado de São Paulo e para todos aqueles que acreditam que a política pública do bem, pode salvar vidas. Animais não são objetos e não podem ficarem expostos em prateleiras com coleiras e rações, sofrendo estresse e maus tratos. Esse é o nosso compromisso, lutar pela causa animal e acredito que a lei coloca, novamente, São Paulo, na vanguarda do que se trata de proteção animal”, disse o deputado.

    Se ji no

    Relembre o caso – O PL 1.477/23 foi enviado pelo governador Tarcísio de Freitas  à Alesp em outubro do ano passado, após pressão de empresários e vetar, integralmente, o projeto de lei que proibiria a venda de animais em pet shops em todo território paulista.

    O deputado Rafael Saraiva apresentou a emenda aglutinativa que estabeleceu o texto final do PL, que foi aprovado pela Alesp no dia 12 de julho.

    Referência na causa animal, o parlamenta esteve no Rio Grande do Sul junto aos membros do Grupo de Resposta a Animais em Desastres (Grad), por diversas vezes, realizando o resgate de animais. Ele ressaltou da importância do controle populacional de animais com a castração.

    “Vimos a ausência do controle populacional e de saúde animal no Rio Grande do Sul, com a quantidade exacerbada de animais que, ainda, estão sendo resgatados. São animais órfãos de tutores vivos, da falta de políticas públicas de castração, microchipagem e controle populacional. Mas agora, no estado de São Paulo, isso deverá ser diferente”, disse.

    Veja como ficou a lei:

      • Venda somente após a castração de filhotes de até quatro meses de idade, exceto os cães de trabalho nas atividades de cão-policial, cão-farejador, cão de resgate, cão-guia e cães de assistência terapêutica, que deverão castrados até os 18 meses de idade;
      • Proibição da venda por pessoas físicas;
      • Proibição da exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse;
      • Garantir que filhotes convivam com suas mães pelo período mínimo de seis a oito semanas;
      • Fornecimento de laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular dos animais no ato da comercialização;
      • Microchipar e registrar o animal em banco de dados;
      • Cães e gatos domésticos só poderão ser comercializados ou doados com idade mínima de 120 dias, castrados, microchipados e todas as vacinas previstas no calendário aplicadas.
      • Instituído o mês de maio como o “Mês da Saúde Animal” no calendário de São Paulo

    (Fonte: Assessoria de imprensa do deputado Rafael Saraiva e foto do Facebook de Roberto Tripoli)

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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