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    Home»Poder e Política»Bia Venâncio é condenada por improbidade administrativa
    Poder e Política

    Bia Venâncio é condenada por improbidade administrativa

    Aquiles Emir18 de janeiro de 201803 Mins Read
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    As irregularidadesna prestação de contas de um convênio de R$ 391,1 mil, firmado pela Prefeitura de Paço do Lumiar com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário (Sedagro), em 2009, resultou na condenação da ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio, do ex-secretário de Orçamento e Gestão, José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, e do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Helder Teixeira Oliveira, todos por improbidade administrativa.

    Os réus foram condenados, individualmente, ao ressarcimento de R$ 130.382,67, correspondente a um terço do convênio que originou as licitações fraudulentas; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos.

    As condenações são resultado de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada, no ano de 2013, pelos promotores de justiça Gabriela Tavernard (Paço do Lumiar), Samaroni Maia (São José de Ribamar) e Reinaldo Campos Júnior (Raposa). Eles também ofereceram Denúncia contra os três ex-gestores públicos, pelo mesmo motivo.

    As ilegalidades são referentes ao Convênio nº 08/2009/Sedagro, que previa a implantação de um projeto de cultivo e beneficiamento de mariscos e peixes no povoado Timbuba. As ações deveriam beneficiar 45 famílias e contemplariam a construção de uma casa de apoio, a instalação de uma estrutura para beneficiamento do pescado, a aquisição de equipamentos e material permanente e materiais de consumo, além da contratação de serviços de terceiros. A Prefeitura de Paço do Lumiar deveria desembolsar R$ 20 mil, a título de contrapartida.

    Sem assinatura – Nos processos licitatórios relativos ao convênio, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça verificou a ausência da assinatura dos contratos e a inexistência de decretos conferindo ao então Secretário Municipal de Orçamento e Gestão a competência para a realização e a homologação das licitações.

    Em depoimento ao MPMA, o representante da empresa contratada afirmou ter estranhado o fato de não constar do contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar a pintura do prédio e o sistema de energia solar da casa de apoio do projeto, realizados por outras empresas.

    “Os ex-gestores, em comunhão de esforços, cometeram fraude, comprovada pelo fracionamento da despesa, conferindo-lhe aparência de regularidade, em total afronta aos princípios da legalidade e da moralidade que regem a Administração Pública”, destacam os representantes do MPMA nas duas manifestações.

    Vistoria – Vistorias feitas pelo MPMA, pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged) e pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento de Paço do Lumiar constataram irregularidades, como a falta de aprovação do projeto pelo Serviço de Inspeção Estadual e a inadequação das instalações quanto às condições essenciais para executar as atividades de um entreposto de pescado.

    A própria Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento de Paço do Lumiar constatou, pelo menos, 15 irregularidades nas instalações do projeto, entre elas, esgotamento sanitário mal dimensionado; inexistência de equipamentos para compor a barreira sanitária; falta de estrutura para higienização de mãos nos banheiros; ausência de câmara frigorífica e de sistema de congelamento de produtos. Também foi verificada a ausência de Controle Integrado de Pragas.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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