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    Home»Negócios»Produtores de cachaça têm até dia 31 para aderirem ao Simples Nacional
    Negócios

    Produtores de cachaça têm até dia 31 para aderirem ao Simples Nacional

    Aquiles Emir24 de janeiro de 201804 Mins Read
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    Os micro e pequenos produtores de Cachaça que tencionam aderir ao regime tributário simplificado, o Simples Nacional, com exceção das novas empresas que iniciarem as atividades após janeiro de 2018, devem fazer sua adesão até dia 31 deste mês. Quem perder o prazo, só poderá requerer em 2019.

    O Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac) alerta que podem solicitar a adesão as empresas com o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Com esse corte, calcula-se que, em torno de 70% dos mais de 11 mil produtores de Cachaça, poderão ser elegíveis para o Simples.

    Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição estadual, bem como a inscrição no CNPJ, além de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A solicitação é feita somente na internet por meio do portal do Simples Nacional.http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

    O que muda – A incorporação da Cachaça poderá representar a redução da informalidade no setor e alavancar a oferta de empregos formais gerados pelas micro e pequenas empresas – atualmente, a cadeia é responsável pela geração de mais de 600 mil empregos diretos e indiretos. Para o consumidor, a alteração poderá levar bares e restaurantes a oferecerem uma maior variedade de Cachaças diferenciadas e legalizadas. Além de, a longo prazo, resultar na diminuição do preço de alguns produtos ao consumidor.

    Após uma longa articulação, a inclusão foi confirmada no fim de outubro de 2016, com a sanção, pelo presidente Michel Temer, do Projeto de Lei Complementar 25/2007 (Lei Complementar no. 155, de 27 de outubro de 2016), também conhecido como “Crescer sem Medo” que, entre outras mudanças, também possibilitou que os micro e pequenos produtores de Cachaça, de vinhos, de cerveja e de licores aderissem (a partir de janeiro de 2018) ao Simples Nacional.

    Excluídas em 2001, a Lei marca o retorno de micro e pequenas destilarias, entre elas as de aguardente de cana, o que inclui a Cachaça, ao Simples Nacional. De acordo com Carlos Lima, diretor-executivo do Ibrac, com a exclusão (em 2001), a alta carga tributária imposta fez com que, nestes últimos anos, várias empresas caíssem na informalidade. De acordo com o levantamento feito pelo Censo Agropecuário do IBGE de 2006 – que contabiliza 11.124 produtores (entre formais e informais) – e outros dados de produtores formais registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em outubro de 2013 – 1.483 produtores – estima-se que a informalidade do setor, em número de produtores, seja superior a 85%.

    Segundo estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a carga tributária incidente sobre a Cachaça representa hoje, de maneira geral, 81,87% do seu preço de venda.  

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    A inclusão da Cachaça no Simples marca a vitória de uma batalha de mais de 10 anos capitaneada por parlamentares de vários estados, pelo Ibrac, com apoio de entidades regionais e o Sebrae Nacional, junto ao Congresso Nacional.

    Estima-se que os produtores devam obter uma redução de mais de 40% nos impostos diretos pagos sobre a bebida. O impacto da mudança será grande para o setor, afinal, mais de 80% dos produtores de Cachaça são micro e pequenos.

    “Com o retorno da Cachaça ao Simples todos ganham. O Governo porque aumentará sua base de arrecadação, os pequenos produtores porque terão melhores condições de mercado e, sobretudo, os consumidores, que terão uma maior oferta de produtos legalizados e diferenciados.”, explica Lima.  O diretor do Ibrac também salienta os benefícios na abertura de novas empresas no Brasil e a geração de empregos formais pelos micro e pequenos produtores.

    “Estamos assistindo ao início de um momento estimulante para nossos empresários do setor. Com o retorno da Cachaça ao Simples, acreditamos que os micro e pequenos produtores poderão contribuir ainda mais que o setor da Cachaça volte a crescer.

    “O Simples resolve uma parte do problema da alta tributação do setor, pois atinge somente os micro e pequenos produtores. O aumento do IPI no final de 2015, aliado às altas alíquotas de impostos e o sistema de substituição tributária (que, em alguns casos, pode chegar a 32%), têm impactado de forma direta no setor, resultando na queda do volume de vendas. Continuaremos o trabalho para a redução dessa tributação também para as empresas que não se enquadram no Simples, sobretudo do IPI.”, completa Lima.

    A Cachaça é a bebida destilada mais consumida no Brasil e, gradativamente, tem experimentado maior prestígio por parte do consumidor nacional. Estima-se que o setor represente mais de 72% de mercado de destilados no Brasil. Em 2016, registrou uma redução do consumo de 4%, em relação a 2015.  Em relação a 2017, a expectativa é que o consumo tenha permanecido estável em relação a 2016.

    Segundo o Ibrac, o Brasil possui uma capacidade instalada de produção de 1,2 bilhão de litros, sendo os principais estados produtores da bebida: São Paulo, Pernambuco, Minas Gerais e Paraíba.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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