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    Home»Maranhão»Justiça da capital impede Prefeitura de Imperatriz romper contrato com Caema
    Maranhão

    Justiça da capital impede Prefeitura de Imperatriz romper contrato com Caema

    Aquiles Emir18 de setembro de 202403 Mins Read
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    Decisão é do juiz da Vara de Interesses Difusos de São Luís

    A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nulo edital de licitação publicado pelo Município de Imperatriz e impediu qualquer medida da gestão municipal para contratar a prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O juiz titular da vara, Douglas de Melo Martins, acolheu Mandado de Segurança da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA).

    A estatal questiona a legalidade da Concorrência Pública (nº 009/2023) realizada pelo Município de Imperatriz sem a participação do Colegiado Microrregional, em violação ao regime de gestão regionalizada e ao contrato de programa vigente.

    A Caema informou que opera, com exclusividade, os sistemas de água e esgoto no Município de Imperatriz, por meio do Contrato de Programa, firmado em 28/12/2016, com base nas diretrizes da Lei Ordinária Estadual nº 8.923/09 e Lei Municipal nº 1650/16, pelo prazo de 35 anos, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo Contratual.

    Edital de licitação – Conforme informações do processo, o Município de Imperatriz publicou, em dezembro de 2023, aviso de reabertura do Edital de Licitações n° 009/2023, com o objetivo de contratar empresa para recuperação, melhoria e ampliação da infraestrutura de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

    O Município de Imperatriz alegou que o contrato de programa celebrado junto à Caema foi encerrado em consequência  do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR n. 11.04.047/2020),  aberto em outubro de 2020, com a constituição de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para examinar denúncias de irregularidades na prestação dos serviços pela Caema.

    Na sentença, o juiz sustentou que o ato isolado do Município de Imperatriz, sem a consulta e deliberação com o Estado e os municípios da microrregião, coloca em risco a efetividade da política pública de saneamento básico em âmbito regional e a captação de recursos federais para ampliação da cobertura dos serviços de saneamento básico.

    Gestão compartilhada – Conforme a decisão judicial, o contrato de programa firmado entre a Caema e o Município de Imperatriz, em vigor, deve ser cumprido até que haja decisão judicial definitiva sobre sua validade ou nulidade.

    Seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o juiz considerou que o serviço de saneamento básico é de competência municipal; mas, quando o município integra região metropolitana, aglomerações urbanas ou microrregiões, a gestão do serviço deve ser compartilhada com o Estado.

    A sentença afirma que a Lei Complementar Estadual nº 239/2021, que instituiu a “Microrregião de Saneamento Básico do Sul Maranhense”, estipula que a competência para autorizar a licitação dos serviços de saneamento básico de forma isolada por município integrante da microrregião é do Colegiado Microrregional.

    “No caso em tela, não há qualquer indício de que o Município de Imperatriz tenha submetido a Concorrência Pública nº 009/2023 à deliberação do colegiado microrregional, o que, por si só, já demonstra a existência de direito líquido e certo invocado pela Caema”, declarou o juiz na sentença.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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