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    Home»Maranhão»Homem pega 104 anos de prisão, por mortes, estupro e violação de cadáver

    Homem pega 104 anos de prisão, por mortes, estupro e violação de cadáver

    Aquiles Emir11 de outubro de 20240
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    Juiz reconheceu conjunto de todos os crimes praticados pelo réu

    O Tribunal do Júri de Balsas, reunido em sessão na quarta-feira, 9/10, julgou ação penal movida pelo Ministério Público contra Antonio José Ribeiro de Lima (“Tuquinha”), 33 anos, condenado a 104 anos de prisão, por três homicídios qualificados (agravados) de duas mulheres e um homem, estupro de menor de idade, violação de cadáver e denunciação caluniosa.

    Na sessão presidida pelo juiz Haniel Sóstenis, o Ministério Público pediu a condenação do denunciado, sem valorar a agravante do crime de matar alguém para garantir a execução ou impunidade de outro crime.

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    Já a defesa sustentou a ausência de provas da autoria, pedindo a absolvição do réu e a consideração da “continuidade delitiva” (crimes continuados) na valoração da pena.

    No julgamento, o juiz considerou o concurso de crimes (crimes diversos em várias ações) praticados pelo réu; que antes de executar uma das mulheres a obrigou a  presenciar a morte do filho e, ainda, que, na data dos crimes, estava foragido do sistema prisional em decorrência de condenação por homicídio, o que fundamentou a valoração negativa da sua conduta social.

    Conselho de sentença – O Conselho de Sentença decidiu, em relação à vítima M. A. de Jesus a ocorrência do crime de homicídio, culpou o réu por sua autoria e reconheceu, também, a agravante de crime cometido mediante o emprego de meio cruel e por traição ou emboscada, negando a absolvição, mas não admitiram o fim de assegurar a execução de outro crime. Quanto ao crime de vilipêndio de cadáver, reconheceu a sua ocorrência e autoria, também negando a absolvição.

    Com relação à segunda vítima, F. A. de J. Silva, os jurados reconheceram a ocorrência do crime de homicídio e atribuiu sua autoria ao réu, negando a absolvição. Quanto a agravante de crime cometido com emprego de asfixia, os jurados responderam positivamente.

    Acerca da agravante de emprego de asfixia, também responderam positivamente, mas quanto à agravante de crime para assegurar outro crime, negaram.

    Em relação à terceira vítima, A. M.de J. Silva, os jurados reconheceram a ocorrência do crime de homicídio e a autoria, negando absolvição. Sobre as agravantes de crime cometido mediante o emprego de meio cruel, e traição ou emboscada, disseram sim.

    Quanto ao fim de assegurar a execução de outro crime, responderam não.

    Estupro – Quanto ao crime de estupro desta última vítima, o Conselho de Sentença reconheceu a sua ocorrência e atribuiu a autoria ao réu, negando, mais uma vez, a absolvição. Questionados acerca da qualificadora referente ao cometimento do crime contra menor de 18 anos e maior de 14 anos, os senhores jurados responderam de fora afirmativa.

    Depois de analisar as penas cabíveis para cada crime, e conforme as decisões dos jurados do Conselho de Sentença, o juiz condenou o réu Antonio José Ribeiro Lima, a 104 anos de reclusão, um ano e seis meses de detenção e 57 dias-multa de um terço do salário-mínimo, pena a ser cumpridas em regime fechado.

    Diante das condutas praticadas, marcadas pela agressividade, aliada à prática de diversos crimes contra o mesmo grupo familiar, assim como pelo fato de o réu ser reincidente nos crimes contra a via e a dignidade sexual, o juiz manteve a prisão do condenado e determinou o seu encaminhamento à Unidade Prisional de Balsas.

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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