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    Home»Poder e Política»Supremo mantém condenação a Fernando Collor de oito anos de prisão em regime fechado
    Poder e Política

    Supremo mantém condenação a Fernando Collor de oito anos de prisão em regime fechado

    Aquiles Emir14 de novembro de 202402 Mins Read
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    Esquema de corrupção na BR Distribuidora

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, manteve a pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, a que o ex-senador Fernando Collor de Mello foi condenado por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora. Para o Tribunal, não houve nenhuma omissão ou obscuridade na decisão que o condenou.

    No julgamento de recursos na Ação Penal (AP) 1025, o colegiado também manteve a pena do empresário Luis Pereira Duarte de Amorim em três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro.

    Vantagem indevida – O ex-presidente da República e ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

    Em maio de 2023, o Plenário condenou os três réus, que recorreram alegando erros no cálculo das penas.

    Voto médio – A defesa de Collor alegava que a pena imposta a ele pelo crime de corrupção não correspondeu ao voto médio discutido em plenário. No julgamento do recurso, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a alegação não procede.

    Ele explicou que, no julgamento da ação penal, não houve unanimidade quanto às penas. Seis votos propunham quatro anos e quatro meses ou pena superior, enquanto quatro votos aplicavam a pena de quatro anos. Com base na média dos votos individuais, o colegiado, então, formou consenso e aderiu ao seu voto, fixando-a em quatro anos e quatro meses.

    Vencidos – Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques. Para essa corrente, a pena imposta a Fernando Collor deveria ser a menor dentre as que empataram, ou seja, quatro anos de reclusão.

    Erro material –  O Plenário acolheu parcialmente o recurso de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos para reconhecer que houve erro na contagem de votos na fase da dosimetria em relação ao crime de corrupção passiva. Assim, fixou a pena em três anos e oito meses de reclusão.

    (Suélen Pires/CR//CF)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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