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    Home»Negócios»Justiça Federal suspende licença para Delman construir Edifício Atlantis na Litorânea
    Negócios

    Justiça Federal suspende licença para Delman construir Edifício Atlantis na Litorânea

    Aquiles Emir29 de janeiro de 202502 Mins Read
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    Ação foi movida pelo Ministério Público Federal

    A Justiça Federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e anulou as licenças ambientais que permitiam a construção irregular do Edifício Atlantis, no início da Avenida Litorânea, na Ponta do Farol, em São Luís (MA). A sentença judicial reconheceu a área como de preservação permanente, por ser ocupada parcialmente por dunas, e determina a imediata paralisação de qualquer intervenção ou construção no local. 

    A decisão judicial também condenou a construtora Delman Rodrigues Incorporações Ltda. e o proprietário da empresa a recuperarem a área degradada e a realizarem a restauração florestal. Eles devem apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias, contendo cronograma com etapas definidas, sob pena de multa diária de R$ 500.

    Adicionalmente, a construtora e o proprietário foram condenados à perda de incentivos fiscais e acesso a linhas de crédito referentes à área degradada, além da decretação de indisponibilidade de bens para garantir a reparação dos danos. O município de São Luís também está proibido de conceder novos alvarás de construção para o local.

    A Justiça Federal também proibiu, por meio de tutela antecipada, a realização de qualquer nova intervenção no local. Ainda cabe recurso da decisão.

    Histórico do caso – Em 2012, o MPF moveu a ação civil pública após constatar que o empreendimento foi licenciado de forma irregular pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís, sem os estudos ambientais adequados.

    Na ação, o MPF destacou que o local do empreendimento é reconhecido como área de preservação permanente, protegido por leis federais devido à sua importância ecológica, incluindo a estabilidade geológica, o combate à erosão e a preservação da biodiversidade.

    Imagens de satélite e perícias técnicas comprovaram a existência de dunas e restinga no local antes do início das obras e a posterior degradação ambiental causada pelo empreendimento.

    Ação Civil Pública nº 0004116-22.2012.4.01.3700

    Consulta processual

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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