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    Home»Poder e Política»Para Iracema Vale, parecer da AGU sobre eleição na Assembleia reforça autonomia do Parlamento
    Poder e Política

    Para Iracema Vale, parecer da AGU sobre eleição na Assembleia reforça autonomia do Parlamento

    Aquiles Emir3 de fevereiro de 202502 Mins Read
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    Para Advocacia Geral da União reeleição foi legal

    A Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer favorável à reeleição da deputada Iracema Vale (PSB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. De acordo com a explanação do advogado-geral da União, Jorge Messias, o critério de desempate com base na idade é legítimo.

    “A manifestação favorável da Advocacia Geral da União reforça o respeito à legalidade e à autonomia do nosso Parlamento. Sempre estivemos confiantes na legitimidade do processo, conduzido com transparência e em total conformidade com a Constituição e o Regimento Interno da Assembleia. Seguimos firmes no propósito de trabalhar pelo Maranhão, com diálogo, harmonia e compromisso com o nosso povo”, afirmou Iracema Vale ao tomar conhecimento do parecer.

    A manifestação é contrária à concessão da Medida Cautelar por meio da qual o partido Solidariedade tenta no Supremo Tribunal Federal (STF) anular a reeleição de Iracema Vale para a presidência da Alema.

    A AGU argumenta, no parecer, que a modificação no Regimento Interno da Alema não infringe princípios constitucionais como isonomia e impessoalidade.

    Segundo a AGU, o critério etário é objetivo e legítimo, sendo amplamente utilizado na administração pública e em processos legislativos. Com isso, está aberto o prazo para a manifestação da Procuradoria-geral da República (PGR).

    A manifestação destaca, ainda, que a autonomia do Poder Legislativo estadual permite a criação de normas internas, desde que estejam em conformidade com a Constituição.

    Vale destacar que, em 22 de dezembro de 2024, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido liminar do partido para suspender a resolução. Barroso decidiu adiar a análise da ADI para após o recesso do Judiciário, entendendo que não havia urgência que justificasse uma decisão imediata.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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