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    Home»Poder e Política»Alexandre de Moraes nega perdão da pena a ex-deputado Daniel Silveira
    Poder e Política

    Alexandre de Moraes nega perdão da pena a ex-deputado Daniel Silveira

    Aquiles Emir14 de fevereiro de 202503 Mins Read
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    Ex-parlamentar foi condenado por tentativa de impedimento dos poderes

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (14) a concessão de indulto natalino ao ex-deputado federal Daniel Silveira.mA defesa do ex-parlamentar recorreu ao Supremo e alegou que Silveira tem direito ao perdão do restante da pena conforme as regras do indulto, que é concedido ao final de cada ano pelo presidente da República.

    Silveira foi condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças aos ministros do STF. 

    Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes disse que o ex-deputado não tem direito ao indulto por ter sido condenado por tentar impedir o funcionamento dos poderes, crime previsto na Lei de Segurança Nacional e que não faz parte dos crimes perdoados pelo decreto assinado no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    “Não há, consequentemente, qualquer dúvida de que a condenação pela prática do crime previsto no Artigo 18 da Lei de Segurança Nacional, revogado pelo Artigo 359-L do Código Penal, impede a concessão do indulto natalino, pela incidência da vedação prevista no Artigo 1º, Inciso XV, do Decreto nº 12.338/2024”, justificou o ministro.

    Na mesma decisão, Alexandre de Moraes manteve sua decisão anterior que revogou o livramento condicional da pena de Daniel Silveira e determinou que ele passe a cumprir o regime semiaberto de prisão.

    Em dezembro de 2024, Silveira perdeu o livramento condicional após quebrar as cautelares determinadas contra ele, como cumprir recolhimento noturno após as 22h.

    Defesa – Procurado pela Agência Brasil, o advogado Paulo Faria, que representa o ex-deputado, informou que vai recorrer ao plenário da Corte para demonstrar a ilegalidade da decisão de Moraes. Faria também afirmou que pretende acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CDIH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), e congressistas dos Estados Unidos.

    “A decisão já estava pronta. Nitidamente a PGR [Procuradoria-Geral da República] e Moraes estavam alinhadíssimos. Um bate-bola perfeito. Falar o quê de uma bizarrice jurídica dessa magnitude? Obviamente, vamos recorrer ao plenário para demonstrar toda a ilegalidade do ato e cassar essa infame decisão, que é a comprovação explícita da aplicação do direito penal do inimigo”, declarou.

    Indulto – No indulto assinado pelo presidente Lula, ganharam o perdão da pena pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal.

    O perdão também vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.

    O indulto também poderá ser concedido para detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos.

    O decreto do presidente Lula não vale para condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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