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    Home»Maranhão»TJ manda Sema revisar licenças em que não houve cobrança de compensação ambiental
    Maranhão

    TJ manda Sema revisar licenças em que não houve cobrança de compensação ambiental

    Aquiles Emir15 de fevereiro de 201802 Mins Read
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    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a revisão de processos de licenciamento ambiental realizados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente nos quais não houve a cobrança de compensação ambiental.

    “Deve ser reformada a sentença de modo a determinar que sejam identificados todos os empreendimentos licenciados desde 19/07/2000 e revisados os processos de licenciamento ambiental para identificação dos impactos suscetíveis de reparação por compensação ambiental”, determina o acórdão.

    A decisão também determina que tais recursos somente sejam utilizados com obediência à ordem de preferência prevista no Decreto nº4.340/2002, e não sejam utilizados para a aquisição de bens e serviços, reconhecendo a irregularidade do uso dos recursos para esses fins.

    A ordem de prioridades prevista no Decreto se inicia com a “regularização fundiária e demarcação de terras”, seguida pela “elaboração, revisão e implantação de plano de manejo” e a “aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão e monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento”.

    Em seguida, vêm “o desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação” e o “desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento”.

    Dessa forma, o Estado do Maranhão não poderia ter utilizado R$ 555.740,00 em bens e serviços, como apontado nos Demonstrativos de Aplicação de Compensação Ambiental apresentados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente durante o inquérito civil aberto pelo Ministério Público. Segundo a ordem de preferência legalmente estabelecida, este montante deveria ter sido empregado na regularização fundiária de unidade de conservação de proteção integral.

    A compensação ambiental se aplica aos casos em que o licenciamento identifica danos irreversíveis ao meio ambiente. Enquadram-se, por exemplo, a perda de biodiversidade, destruição de áreas de preservação permanente ou de áreas representativas dos patrimônios cultural, histórico e arqueológico.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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