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    Home»Poder e Política»Alexandre de Moraes torna sem efeitos decretos da Presidência da República e do Congresso sobre o IOF
    Poder e Política

    Alexandre de Moraes torna sem efeitos decretos da Presidência da República e do Congresso sobre o IOF

    Aquiles Emir4 de julho de 202503 Mins Read
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    Audiência de conciliação está marcada para dia 15 deste mês 

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta sexta-feira (04) os efeitos de decretos da Presidência da República e do Congresso Nacional que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Na decisão, Moraes determina ainda a realização de uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o tema.

    “Concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário desta suprema Corte, para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, assim como do Decreto Legislativo 176/2025″.

    A audiência está agendada para o dia 15 de julho na sala de audiências da Corte, em Brasília.

    “Comunique-se ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, para ciência e cumprimento imediato desta decisão, solicitando-lhes informações, no prazo de cinco dias.”

    Conforme consta na decisão, também devem participar do encontro a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU). “Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida”, destacou o ministro.

    A decisão – No documento, Moraes lembra da importância da harmonia entre os poderes, além da independência entre eles. Também cita “fortes argumentos que indicam a existência de razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados”.

    “Inclusive porque esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal que, mais do que determinar a independência dos poderes, exige a harmonia entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a sociedade brasileira.”

    Entenda – No fim de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio. O documento fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal.

    No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Também em junho, a derrubada do decreto foi pautada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta. Cerca de duas horas após ter sido derrubado, o decreto também foi rejeitado em votação simbólica no plenário do Senado Federal.

    Na última terça-feira (1º), a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no intuito de reverter a derrubada do decreto. Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) foi apresentada após solicitação feita por Lula e com base em estudo técnico e jurídico solicitado ao órgão na semana anterior.

    O ministro Alexandre de Moraes foi escolhido relator da ADC protocolada pela AGU para reconhecer a validade do decreto editado pelo presidente. Moraes vai comandar o caso porque já atua como relator de dois processos que tratam do assunto. As ações foram protocoladas pelo PL e pelo PSOL. Não há data para decisão do ministro.

    (Agência Brasil)


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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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