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    Home»Maranhão»Fazendeiro condenado por crime de trabalho escravo contra 12 pessoas no Maranhão
    Maranhão

    Fazendeiro condenado por crime de trabalho escravo contra 12 pessoas no Maranhão

    Aquiles Emir1 de setembro de 202502 Mins Read
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    Prisão em regime fechado e depois semiaberto

    A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o dono de uma fazenda em Peritoró (MA) pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo. Além dele, também foi condenado o empreiteiro que aliciou as pessoas para o trabalho na propriedade.

    Os fatos ocorreram em março de 2014 e foram detalhados em relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    De acordo com o MPF, os acusados submeteram 12 trabalhadores a condições degradantes de trabalho, com ausência de alojamento digno, falta de banheiros, ausência de equipamentos de proteção individual, alimentação precária e consumo de água de fontes não tratadas. Também foi constatada a prática de servidão por dívida, por meio da venda de insumos e alimentos diretamente aos trabalhadores, com valores posteriormente descontados de forma abusiva.

    Segundo a ação, o funcionário da fazenda trabalhava atuava como “gato” (nome pelo qual é conhecido o responsável pela captação e transporte de operários para os locais onde serão explorados), além de vender insumos e equipamentos, o que gerava progressivo endividamento das vítimas.

    O dono da propriedade, por sua vez, era o beneficiário direto do trabalho desempenhado, embora tenha alegado ter cedido informalmente parte da área ao empreiteiro, e desconhecer as condições de trabalho.

    Na sentença, o juiz destaca que o crime foi plenamente comprovado no processo, com base em provas técnicas, testemunhais e documentais, apresentadas de forma clara e consistente. Segundo a decisão judicial, o caso trata-se “de violação sistemática e estrutural de direitos fundamentais, com rebaixamento da pessoa humana à condição de objeto produtivo”.

    O dono da fazenda e o empreiteiro tiveram as penas fixadas, respectivamente, de nove e dez meses de reclusão, em regime fechado, e de cinco anos e três meses, em regime semiaberto, além do pagamento de multas.

    A Justiça determinou, ainda, que os condenados poderão recorrer em liberdade, mas, após o trânsito em julgado da ação, deverão cumprir as penas fixadas. Da sentença, ainda cabe recurso.

    (Imagem meramente ilustrativa)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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