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    Home»Maranhão»Empresário de Imperatriz que usou nome falso para sonegar ICMS é condenado à prisão
    Maranhão

    Empresário de Imperatriz que usou nome falso para sonegar ICMS é condenado à prisão

    Aquiles Emir10 de outubro de 202502 Mins Read
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    Ação é do Ministério Público do Estado 

    A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou o empresário Braulino de Sousa Ramos Neto, cuja verdadeira identidade é Gildino Rodrigues de Oliveira Filho, pelo crime de fraude à fiscalização tributária. O réu foi condenado por sonegar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em novembro de 2016, por meio da empresa B. DE S. Ramos Neto Comércio ME. O débito fiscal totalizou R$ 1.160.965,51.

    Assinou a Denúncia a titular da 10ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, Glauce Lima Mallheiros. Proferiu a sentença a juíza Elaile Silva Carvalho.

    Conforme destacou o MPMA, a materialidade e autoria do delito foram comprovadas por um auto de infração da Secretaria de Estado da Fazenda e pela Certidão de Dívida Ativa. Foi destacado que o réu utilizou identidade falsa para abrir e gerir a empresa, uma conduta que confirma a intenção de cometer e ocultar o ilícito.

    Além disso, o empresário fraudou a fiscalização tributária ao inserir elementos inexatos e omitir operações em documentos exigidos pela legislação. Um auditor da Sefaz confirmou que a empresa apresentou declarações divergentes à referida Secretaria e à Receita Federal, resultando no pagamento menor de tributos.

    Penalidades – Na sentença, a Justiça considerou o aumento de pena por grave dano à coletividade, dado que o crime causou um rombo milionário na arrecadação estadual, comprometendo recursos da saúde, educação e segurança. A pena definitiva foi fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão.

    No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo o réu condenado a pagar R$ 200 mil, divididos em duas prestações de R$ 100 mil, a serem destinadas à entidade pública ou assistencial.

    A Justiça não foi fixou valor indenizatório para fins de reparação de danos materiais causados pelo crime. A Fazenda Pública pode reaver o valor sonegado por meio de execução fiscal.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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