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    Home»Poder e Política»Foragido, Ramagem se defende contra condenação por trama golpista pelo STF
    Poder e Política


    Foragido, Ramagem se defende contra condenação por trama golpista pelo STF

    Aquiles Emir25 de novembro de 202504 Mins Read
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    ‘STF se baseia em decisão que não me cita’

    A defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que está foragido nos Estados Unidos, não apresentou, nesta segunda-feira (24), novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra sua condenação na trama golpista. O prazo para o envio desse tipo de recurso foi encerrado a meia-noite.

    Nesta semana, o ministro do STF Alexandre de Moraes ordenou a prisão do deputado federal, que foi condenado a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, em setembro.

    Ramagem teria embarcado para Boa Vista (RR) e, de lá, seguido de carro em uma rota clandestina rumo à fronteira, atravessando para outro país. Segundo apuração da TV Globo, a Polícia Federal investiga se a fuga ocorreu pela fronteira com a Venezuela ou pela Guiana, usando um veículo alugado na capital de Roraima.

    O deputado se manifestou que foi para os Estados Unidos com sua família por motivos de segurança. Ele afirmou que continua exercendo seu mandato à distância e contestou ser considerado foragido: “Eu estou aqui em segurança nos Estados Unidos. Eu tive que trazer a minha família para nossa proteção” declarou ele em suas redes sociais.

    “Eu estou respaldado na Constituição, nas leis, no regimento, no regramento da Câmara, tenho certeza que os meus eleitores apoiam a minha atuação”.

    Sábado (13), o deputado contestou publicamente sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que o sentenciou a 16 anos de prisão por envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado.

    Preventiva – Na quarta-feira (19), o PSOL acionou o STF e a Polícia Federal pedindo a prisão de Ramagem. Porém, segundo apuração da mídia, Moraes já havia decretado a prisão preventiva do parlamentar.

    “Todos sabem que a delação do Mauro Cid foi a base, a espinha dorsal de toda essa ação. Agora, você sabia que o delator Mauro Cid não me citou uma única vez nessa delação? E eu estou no núcleo crucial do golpe, sem nenhuma citação minha a nada do delator”, declarou.

    Ramagem foi condenado em setembro pela Primeira Turma do STF a 16 anos e um mês de prisão por crimes contra a democracia. O deputado é um dos oito réus do núcleo central da trama golpista. Ele foi condenado por sua atuação no governo do ex-presidente, Jair Bolsonaro, como diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

    Além da pena, foi determinada a perda do cargo de delegado da PF. Os ministros da Primeira Turma já haviam negado os primeiros embargos interpostos por Ramagem, em julgamento encerrado em 14 de novembro.

    Além de Ramagem, foram condenados os ex-ministros de Bolsonaro Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e o ajudante de ordens Mauro Cid.

    A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres também não apresentaram novos recursos de embargos de declaração ao STF.

    Condenados – Além de Ramagem, foram condenados os ex-ministros de Bolsonaro Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e o ajudante de ordens Mauro Cid.

    A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres também não apresentaram novos recursos de embargos de declaração ao STF.
    Outros três dos sete condenados no processo da trama golpista protocolaram novos recursos na Suprema Corte, nesta segunda-feira (24), data em que terminou o prazo para a apresentação dos chamados segundos embargos de declaração, último tipo de recurso antes da análise sobre a possibilidade de embargos infringentes.
    Os embargos de declaração contestam supostas obscuridades ou contradições na decisão condenatória. Já os embargos infringentes são usados para tentar alterar a pena, porém conforme entendimento consolidado do STF, só são admitidos quando o réu obteve ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento do golpe, em setembro.
    (Da Sputnik Brasil)
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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