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    Home»Maranhão»Prefeitura de Buriticupu condenada a apresentar cronograma de concurso público em noventa dias
    Maranhão


    Prefeitura de Buriticupu condenada a apresentar cronograma de concurso público em noventa dias

    Aquiles Emir10 de janeiro de 202602 Mins Read
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    Notificado em 2023, Município não cumpriu decisão 

    Após um pedido de cumprimento de sentença protocolado pela 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, a Justiça determinou, nesta quinta-feira (08) que o Município apresente, no prazo máximo de noventa dias, cronograma detalhado e definitivo para a realização de concurso público. O documento deverá ter a previsão de publicação do edital, fases avaliativas, homologação do resultado e nomeações.

    Em agosto de 2019 foi proferida decisão liminar que determinou ao Município de Buriticupu a substituição de servidores temporários por aprovados em concurso público, além da abstenção de novas contratações irregulares, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

    A liminar foi confirmada em 7 de setembro de 2020 e alterada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que determinou a realização de concurso público para todos os cargos vagos que não tivessem sido providos por falta de aprovados e excedentes do último certame, realizado em 2022, no prazo de 12 meses.

    Apesar de notificado em janeiro de 2023, o Município não cumpriu a decisão. Além disso, a Prefeitura de Buriticupu continuou realizando contratações temporárias para atividades permanentes e previsíveis, como o magistério da educação básica.

    Uma denúncia recebida pela Ouvidoria do MPMA e investigada pela Promotoria demonstrou que candidatos aprovados em processo seletivo realizado em 2024 foram contratados para cargos em comissão.

    “A nomeação de dezenas de candidatos aprovados em processo seletivo para cargos em comissão constitui flagrante desvio de finalidade e forte indício de preterição arbitrária dos demais classificados”, apontou o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

    A decisão do último dia 8, assinada pelo juiz Moisés Souza de Sá, também determinou prazo de 30 dias para que o Município comprove documentalmente o cumprimento do decreto municipal n° 035/2024. Para isso, deverá apresentar a relação nominal dos servidores, com indicação da função, data de admissão e de rescisão; atos formais de desligamento e declaração atualizada de inexistência de novas contratações temporárias para funções de natureza permanente.

    Caso haja servidores nessa situação, deverão ser indicados os vínculos existentes de forma detalhada e os respectivos fundamentos legais. No mesmo prazo, a Prefeitura deverá apresentar o cálculo discriminado do valor devido a título de multa desde o fim do prazo de doze meses contados a partir da decisão do TJMA.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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