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    Home»Maranhão»Caixa disponibiliza Saque Calamidade para moradores dos municípios de Mirinzal e Aldeias Altas
    Maranhão


    Caixa disponibiliza Saque Calamidade para moradores dos municípios de Mirinzal e Aldeias Altas

    Aquiles Emir13 de maio de 202603 Mins Read
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    Trabalhadores podem solicitar liberar valores

    A partir desta quinta-feira (14), os trabalhadores de Mirinzal e Aldeias Altas (MA) já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, motivada pelas tempestades que atingiram as cidades, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS da Caixa.

    Conforme endereços identificados pela Defesa Civil dos municípios, os moradores podem realizar o saque até o dia 11 de agosto de 2026.

    É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

    A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

    Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.

    Saque 100% digital App FGTS:

    O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.

    Como solicitar o saque FGTS: 

    Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:

    • Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
    • Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
    • Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
    • Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
    • Encaminhe os seguintes documentos:
    • Foto de documento de identidade;
    • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
    • Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

    Informações sobre a documentação:

    • Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
    • Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
    • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
    • Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
    • Declaração do município atestando residência na área afetada;
    • Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
    • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

     

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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