OAB comemora decisão de ministro do STF
A recente decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a reapreciação da lista do Quinto Constitucional com a inclusão do nome do advogado Flávio Vinicius Araújo Costa, reforça a legitimidade e a correção dos procedimentos adotados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), durante todo o processo de escolha da vaga destinada à advocacia no Poder Judiciário maranhense.
Desde o início da seleção, a OAB Maranhão conduziu o processo com base nos princípios da legalidade, transparência, participação democrática e respeito às normas constitucionais que regem o Quinto Constitucional. A decisão da Suprema Corte reafirma a observância desses critérios pela instituição e evidencia que a atuação da Ordem sempre esteve alinhada ao ordenamento jurídico.
O Quinto Constitucional, previsto na Constituição Federal, assegura que parte das vagas dos tribunais seja ocupada por representantes da advocacia e do Ministério Público, ampliando a pluralidade de experiências e visões na composição do Judiciário. No caso da advocacia, cabe à OAB realizar a seleção inicial dos candidatos e encaminhar a lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça, responsável pela formação da lista tríplice que será submetida ao governador do Estado para a nomeação.
Em 2023, a OAB Maranhão promoveu uma transformação histórica no processo ao instituir, pela primeira vez, a consulta direta à advocacia maranhense. Até então, a formação da lista sêxtupla era realizada exclusivamente pelo Conselho Seccional. Com a inovação, advogadas e advogados passaram a participar diretamente da escolha dos nomes que serviriam de base para a composição da lista encaminhada ao Tribunal de Justiça.
A medida representou um importante avanço democrático, ampliando a participação da classe e fortalecendo a legitimidade do processo. Além disso, a Seccional implementou critérios de paridade de gênero e equidade racial, garantindo que a composição da lista refletisse os valores de inclusão e representatividade defendidos pela advocacia maranhense.
A consulta direta permitiu a escolha de 12 nomes pela advocacia, observando a participação equilibrada entre homens e mulheres e a reserva de vagas para pessoas negras. Posteriormente, o Conselho Seccional homologou a lista sêxtupla encaminhada ao Tribunal de Justiça do Maranhão, composta por Lorena Saboya Vieira Soares, Josineile de Sousa Pedroza, Ana Cristina Brandão Feitosa, Flávio Vinicius Araújo Costa, Hugo de Assis Passos e Gabriel Ahid Costa.
Durante a tramitação do processo, recursos e questionamentos judiciais foram apresentados, resultando em debates sobre a composição da lista. No entanto, a recente decisão do STF demonstra que os atos praticados pela OAB Maranhão observaram os parâmetros legais e constitucionais que regem o Quinto Constitucional, reafirmando a segurança jurídica do procedimento conduzido pela instituição.

Para o presidente da OAB Maranhão, Kaio Saraiva, a decisão representa o reconhecimento da seriedade e da responsabilidade com que a Ordem conduziu todas as etapas da seleção. “A decisão do Supremo Tribunal Federal reforça aquilo que a OAB Maranhão sempre sustentou: que o processo de escolha do Quinto Constitucional foi conduzido com absoluto respeito às normas legais, à transparência e à vontade da advocacia maranhense. Inovamos ao garantir a consulta direta à classe, fortalecemos a participação democrática, asseguramos a paridade de gênero e a equidade racial e seguimos rigorosamente os critérios estabelecidos. A decisão reafirma a legitimidade do trabalho realizado pela Ordem e o compromisso permanente da instituição com a defesa da advocacia e da democracia”, destacou Kaio Saraiva.
A trajetória do Quinto Constitucional conduzida pela OAB Maranhão tornou-se referência pela ampliação da participação da advocacia e pela adoção de mecanismos que fortaleceram a representatividade da classe. Com a decisão do STF, a Seccional vê reafirmado o compromisso institucional que norteou todas as etapas do processo, sempre pautado pela legalidade, transparência e respeito às prerrogativas da advocacia maranhense.




