Justiça recebeu 1,1 mil processos até abril
O Maranhão acumulava 4.319 processos pendentes por tratamento médico-hospitalar contra planos de saúde em 30 de abril de 2026. Nos primeiros quatro meses do ano, a Justiça maranhense recebeu 1.158 novas ações nessa categoria, média de quase 10 por dia.
Em 2025, o estado registrou 3.895 novos processos, contra 1.373 em 2020, aumento de 183,69% em cinco anos. O dado faz parte de levantamento inédito com base no Painel da Saúde do DataJud, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
No Brasil, a Justiça recebeu 54.137 novos processos por tratamento médico-hospitalar contra planos de saúde no mesmo período, o equivalente a 451 ações por dia. Desde 2020, o número de novos processos nessa categoria passou de 36.583 para 170.833 em 2025, avanço de 366,97% em cinco anos. Em abril de 2026, o país ainda acumulava 203.778 processos pendentes sobre o tema.
Entre os estados, São Paulo concentra o maior número de processos em 2026, com 16.719 ações até abril. Na sequência aparecem Rio de Janeiro, com 6.880 ações, Bahia, com 5.669, Pernambuco, com 4.104, Minas Gerais, com 2.877, Distrito Federal, com 2.839 e Alagoas, com 1.867.
No Judiciário, a maior parte dos pedidos tem sido acolhida. Segundo diagnóstico do CNJ, entre setembro de 2024 e julho de 2025, 69,5% das liminares em saúde suplementar foram concedidas e cerca de 87% das ações terminaram com procedência do pedido. Na saúde pública, os percentuais foram de 73% de liminares deferidas e 84% de procedência.
Para Juliana Schabatt, advogada especializada em Direito da Saúde e sócia do Rocha e Schabatt Advocacia da Saúde, os números se parecem com casos que chegam todos os dias ao escritório, quase sempre com urgência. Segundo ela, a maior parte das ações atendidas pela banca está ligada ao acesso a tratamento médico-hospitalar.
“Quase ninguém procura a Justiça porque quer brigar com o plano. A pessoa procura porque recebeu um ‘não’ quando precisava de internação, cirurgia, exame ou tratamento. Às vezes, esse ‘não’ atrasa uma cirurgia, interrompe uma terapia ou mantém o paciente internado sem transferência. O beneficiário paga todo mês e só descobre o tamanho do problema na hora de usar”, afirma.
A disputa costuma começar fora do fórum. O médico prescreve o procedimento, o paciente envia o pedido ao plano, a operadora nega, pede nova análise ou demora a autorizar. Em alguns casos, a resposta formal nem chega. A família fica entre esperar, pagar particular ou judicializar.
“Quando o mesmo tipo de negativa aparece milhares de vezes, não dá para chamar tudo de caso isolado. Muitas famílias só conseguem avançar depois de uma decisão judicial”, diz Juliana.
Lucas Dohmen, advogado especializado em Direito da Saúde e sócio do Dohmen & Matta Advogados Associados, afirma que o volume de ações indica um problema na forma como muitos pedidos são analisados pelas operadoras.
“O que aparece em muitos processos é uma negativa pronta para um caso que exigia análise individual. O plano responde com ‘fora do rol’, ‘ausência de cobertura’ ou ‘necessidade de junta médica’, mas o relatório do paciente fala em cirurgia marcada, risco de piora, tratamento em andamento. Essa distância entre a resposta administrativa e a situação clínica é o que leva muita gente ao Judiciário”, afirma.
O percentual de decisões favoráveis aos pacientes, segundo Dohmen, torna difícil atribuir esse volume apenas ao inconformismo dos beneficiários.
“Se o Judiciário reconhece o pedido em quase nove de cada dez ações, há uma triagem feita pela operadora que não está se sustentando no processo. Muitas negativas poderiam ter sido resolvidas antes, com análise individual, resposta clara e prazo compatível com o quadro clínico. Do jeito que acontece hoje, o paciente paga mensalidade, perde tempo no protocolo e ainda precisa levar ao juiz uma urgência que já estava no relatório médico”, diz.
A Dra. Nathália de Almeida, advogada especialista em Direito da Saúde do escritório Duarte e Almeida Advogados, afirma que a dificuldade de muitos pacientes para contestar uma negativa também precisa entrar na análise.
“Nem todo paciente consegue procurar um advogado, reunir documentos e entrar com uma ação, especialmente durante uma internação ou tratamento grave. As operadoras conhecem essa dificuldade. Em muitos casos, a recusa só é revista depois que o paciente obtém uma ordem judicial. Quem consegue contestar pode ter acesso à cobertura; outros desistem, pagam por conta própria ou ficam sem o tratamento”, afirma.
Para Nathália, esse modelo cria uma diferença prática entre pacientes que estão diante da mesma necessidade médica.
“O problema é que a cobertura acaba dependendo da capacidade do paciente de reagir à negativa. O mesmo tratamento pode ser autorizado para quem consegue entrar com uma ação e continuar inacessível para quem não tem informação, recursos ou apoio para enfrentar esse caminho”, afirma.
O que fazer em caso de negativa – A primeira providência é transformar a negativa em documento. O paciente deve pedir ao plano de saúde a justificativa por escrito, com número de protocolo, e guardar relatório médico, pedido do procedimento, exames, comprovantes de pagamento do plano e mensagens trocadas com a operadora.
Segundo Juliana Schabatt, o relatório médico precisa ser objetivo.
“Além da prescrição, o relatório deve explicar o diagnóstico, a urgência do caso, os riscos de adiar o tratamento e o motivo da indicação médica. Quanto mais claro for esse vínculo entre o quadro clínico e o procedimento solicitado, melhor para demonstrar que o pedido não é uma preferência do paciente, mas uma conduta médica necessária” , afirma.
Lucas Dohmen orienta que, em casos urgentes, o paciente não espere a situação se agravar para buscar orientação.
“Se há risco de piora, dor intensa, necessidade de cirurgia, internação ou continuidade de tratamento, cada dia perdido pesa. A família deve documentar tudo e agir rápido. Muitas decisões saem em caráter de urgência porque o tempo do paciente não espera a fila da operadora”, diz.
Os advogados também recomendam registrar reclamação nos canais da operadora e, quando couber, na ANS. Em situações de urgência ou risco ao tratamento, a via judicial pode ser necessária para pedir uma liminar que obrigue o plano a autorizar o procedimento, exame, internação ou medicamento.




