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    Home»Agronegócio»Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita por internet
    Agronegócio


    Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita por internet

    Aquiles Emir10 de agosto de 202602 Mins Read
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    Acesso pelo portal de Serviços da Receita Federal

    A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem necessidade de instalar programas no computador.

    O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível prata ou ouro.

    O uso da plataforma será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

    A DITR é o documento usado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

    Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes.

    Segundo a Receita Federal, o ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.

    A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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