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    Home»Destaque»Presidente do Supremo manifesta solidariedade a Flávio Dino, mas defende princípio constitucional do sigilo da fonte
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    Presidente do Supremo manifesta solidariedade a Flávio Dino, mas defende princípio constitucional do sigilo da fonte

    Aquiles Emir13 de agosto de 202602 Mins Read
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    Pronunciamento do presidente do STF, ministro Edson Fachin, na abertura da sessão plenária de 13 de agosto de 2026 (Gustavo Moreno/STF)
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    Pronunciamento na abertura da sessão plenária

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manifestou solidariedade ao também ministro Flávio Dino pelas ameaças físicas que estaria sofrendo por recentes episódios ocorridos no Maranhão, onde o uso de um veículo (cedido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão) usado por ele familiares foi monitorado e exposto em reportagens do jornalista Luiz Pablo, contudo defendeu o princípio constitucional de sigilo da fonte. Segundo ele, o sigilo é fundamental para a liberdade de imprensa no país.

    A manifestação do presidente do STF veio após o ministro Alexandre de Moraes determinar a busca e apreensão contra o ex-secretário do governo no Maranhão Raimundo Cutrim, que seria a fonte do jornalista, cuja descoberta veio após apreensões de telefones, computadres e pendrivesdo jornalista. Cutrim está em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

    Eis a íntegra da manifestação:

    “A Presidência do Supremo Tribunal Federal manifesta solidariedade ao Ministro Flávio Dino e reconhece que ameaças à segurança física dos ministros e familiares devem ser apuradas com rigor. A Secretaria de Polícia Judicial do Supremo Tribunal Federal colaborará com as autoridades públicas para a plena elucidação dos fatos e pela responsabilização, inclusive penal, de quem tiver praticado crimes.

    O Supremo Tribunal Federal reafirma seu compromisso irrenunciável com a Constituição e com o respeito às liberdades fundamentais, sobretudo com liberdade de imprensa e com o direito fundamental dos jornalistas ao sigilo de fonte. Ao longo dos anos, a jurisprudência da Suprema Corte realçou, como não poderia deixar de ser feito sob a égide da Constituição de 1988, a primazia que esses direitos têm dentro do arcabouço legal.

    A jurisprudência do Tribunal permanecerá íntegra e vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário, e seus Ministros não se afastarão do compromisso com esses direitos. A apuração de eventuais ilícitos deve dirigir-se à conduta que constitua objeto da investigação, jamais à atividade jornalística legítima exercida no cumprimento de sua função constitucional.

    A Presidência tem a convicção de que a força do Tribunal reside em sua colegialidade, a melhor expressão de solidariedade a seus membros, seja confirmando decisões monocráticas, seja deliberando sobre o destino e a duração de investigações. A Presidência adotará as providências regimentais cabíveis para que essas deliberações ocorram com a brevidade que a matéria exige.”

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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