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    Home»Maranhão»STF mantém nova unidade de perícia criminal do Maranhão, mas afasta autonomia financeira
    Maranhão


    STF mantém nova unidade de perícia criminal do Maranhão, mas afasta autonomia financeira

    Aquiles Emir26 de agosto de 202602 Mins Read
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    Unidade não confere autonomia orçamentária

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a criação da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão, vinculada à Polícia Civil do estado, mas afastou a possibilidade de o órgão ter autonomia orçamentária e financeira plena. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7666. 

    A ação foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) contra a Lei estadual 11.236/2020, que criou a unidade na estrutura da Polícia Civil maranhense. Para a entidade, a lei violava a Constituição ao criar uma estrutura sem subordinação hierárquica ao chefe da Polícia Civil e ao contrariar diretrizes gerais estabelecidas pela legislação federal. 

    Autonomia técnica – O julgamento teve como base o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. Segundo ele, embora a perícia criminal não esteja entre os órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição, o STF já reconheceu a possibilidade de essas unidades terem autonomia técnica, científica e funcional. Essa autonomia também pode existir quando a perícia é estruturada como departamento da Polícia Civil. 

    O relator ressaltou, porém, que isso não implica autonomia financeira e orçamentária. Embora o texto da lei use expressamente as expressões “autonomia orçamentária e financeira”, a norma não permite que o órgão elabore sua própria proposta de orçamento.

    A gestão dos recursos depende, portanto, de atos da Secretaria de Segurança Pública e da operacionalização da Secretaria de Planejamento e Orçamento. 

    Sem autonomia plena – Com base nesse entendimento, o STF deu à lei maranhense interpretação para deixar claro que a Perícia Oficial pode ter rubrica orçamentária específica e fazer a gestão financeira e administrativa dos recursos, mas não tem autonomia orçamentária e financeira plena. 

    O julgamento foi concluído na sessão plenária virtual encerrada em 18 de agosto. A decisão foi unânime. O ministro Flávio Dino se declarou impedido. 

    (Gustavo Aguiar/CR//CF) 

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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