Segurança jurídica exige tempo, clareza e estabilidade

JORDANY DINIZ*
Quem empreende no Brasil precisa calcular preços, contratar pessoas, conquistar clientes e, acima de tudo, subsistir. Cada vez mais, porém, precisa também reservar tempo e recursos para descobrir qual regra tributária mudou desde a última decisão que tomou. O problema central não é uma norma isolada, mas sim o efeito acumulado de mudanças constantes que alcançam diretamente o lucro do negócio, a renda dos sócios e a própria forma de operar.
Recentemente, a Lei Complementar nº 236 alterou o Código Tributário Nacional e estabeleceu novas regras para o processo administrativo fiscal, introduzindo garantias de defesa e mecanismos de solução de conflitos. Embora sejam avanços relevantes, sua publicação traz uma lembrança incômoda: no Brasil, até mesmo as regras para discutir uma cobrança tributária exigem atualização e vigilância constantes de quem produz e investe.
Poucos dias depois, a Instrução Normativa nº 2.343 modificou normas aplicáveis aos serviços hospitalares no Lucro Presumido. Para as empresas da área da saúde, aspectos como a estrutura de organização da sociedade e a natureza do serviço prestado podem ser decisivos para a carga tributária. Na prática, qualquer decisão empresarial precisa ser continuamente reexaminada à luz da interpretação fiscal vigente.
Essas novidades somam-se a alterações que já produzem efeitos expressivos em 2026. A Lei Complementar nº 224 elevou em 10% os percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta anual que exceder R$5 milhões. Paralelamente, a Lei nº 15.270 passou a prever a retenção de 10% sobre dividendos superiores a R$50 mil pagos no mesmo mês por uma empresa a uma mesma pessoa física residente no país, além de introduzir regras de tributação mínima para altas rendas.
Paralelamente, no horizonte do mercado, ganha corpo a transição da reforma tributária sobre o consumo, que exigirá do empresariado uma revisão completa na forma de operar. Para quem empreende, o custo financeiro e operacional dessa adaptação chega muito antes que todos os efeitos do novo modelo sejam, de fato, conhecidos.
Nenhuma dessas medidas deve ser julgada isoladamente pelo seu número ou pela data em que foi publicada. Há alterações que ampliam direitos, outras que elevam a carga de custos e algumas que buscam reorganizar um sistema historicamente complexo. O ponto em comum entre todas elas é a crescente dificuldade imposta ao planejamento e à longevidade dos negócios. Uma empresa não é criada para atuar pensando apenas no próximo trimestre; ela precisa de previsibilidade e condições reais para olhar adiante com segurança.
O Brasil não pode exigir que o empreendedor seja capaz de se adaptar indefinidamente e chamar essa resiliência forçada de “ambiente favorável aos negócios”. Segurança jurídica significa oferecer tempo, clareza e estabilidade, premissas básicas para que uma boa ideia tenha a chance de se transformar em um negócio duradouro.



