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    Home»Maranhão»Cemar deve mais de R$ 1,9 milhão à Oi, mas operadora é impedida de suspender serviços
    Maranhão

    Cemar deve mais de R$ 1,9 milhão à Oi, mas operadora é impedida de suspender serviços

    Aquiles Emir13 de fevereiro de 201703 Mins Read
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    Justiça entende que serviços de telefonia e internet são fundamentais para os serviços desenvolvidos pela Cemar
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    A Companhia Energética do Maranhão (Cemar), que no mês de janeiro suspendeu o fornecimento de energia elétrica a três secretarias municipais – Fazenda, Administração e Cultura – por atraso nos pagamento das contas pela Prefeitura de São Luís – tem um débito superior a R$ 1,9 milhão com a operadora de telefonia Oi, mas esta foi impedida pela Justiça de adotar o mesmo procedimento, isto é, deixar a empresa sem comunicação, até porque também teria dinheiro a receber da telefônica.
    Nesta segunda-feira (13), uma decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi desfavorável a recurso da Telemar Norte Leste – atualmente denominada Oi – que pretendia suspender o fornecimento de serviços de telefonia fixa, móvel, internet e link de dados para a Cemar, até a regularização de um débito de R$ 1.956.080,08 da empresa de energia elétrica com a operadora.
    Os desembargadores mantiveram a decisão da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha, que deferiu liminar pedida pela Cemar, para determinar que a empresa de telefonia se abstenha de suspender os serviços prestados à companhia elétrica, sob pena de multa de R$ 30 mil.
    O entendimento da 5ª Câmara Cível, de acordo com o voto do relator, desembargador Raimundo Barros, foi de que a suspensão dos serviços fornecidos pela Oi provocaria impacto no serviço de fornecimento de energia elétrica, o que acarretaria prejuízos que atingiriam a coletividade. Ressaltou que a Cemar realizou depósito judicial, a título de caução e garantia do pagamento da quantia cobrada pela Oi.
    Resultado de imagem para Cemar
    Rigorosa na cobrança pelo fornecimento de energia, Cemar não paga conta da Oi
    Compensação – A empresa de telefonia ajuizou um pedido de efeito suspensivo contra a antecipação de tutela solicitada pela Cemar e deferida pela 13ª Vara Cível da capital. A Oi considera mais do que justa a suspensão do fornecimento até o pagamento do débito pela companhia de energia elétrica.
    A Cemar, por sua vez, alega possuir crédito a receber da operadora de telefonia em valor maior do que o débito que possui com a Oi, requerendo, assim, a compensação das dívidas.
    A Cemar sustentou que os serviços de telecomunicações, especialmente o link de dados, são necessários para o controle de interrupção de energia elétrica. Acrescentou que a suspensão ou corte desse serviço fornecido pela Oi a impossibilita de monitorar suas subestações.
    O desembargador Raimundo Barros observou que a situação requer cautela e cuidados, já que a possibilidade de suspensão dos serviços fornecidos pela agravante acarretaria prejuízos coletivos. Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe também negaram provimento ao agravo ajuizado pela Telemar Norte Leste (Oi). O mérito da ação ainda será julgado pela Justiça de 1º Grau.
    FIEMA
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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