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    Home»Maranhão»Cemar diz que Oi lhe deve pelo uso de postes de iluminação pública
    Maranhão

    Cemar diz que Oi lhe deve pelo uso de postes de iluminação pública

    Aquiles Emir15 de fevereiro de 201702 Mins Read
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    Em nota distribuída nesta quarta-feira (15), pela sua Assessoria de Imprensa, a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) dá sua versão para a disputa judicial com a operadora Oi por conta de dívidas que ambas alegam haver entre a outra parte. Na última segunda-feira (13), a Justiça determinou que a Oi ficará impedida de suspender os serviços de telefonia e internet da companhia de energia, que reclama uma dívida de R$ 1,9 milhão, enquanto esta diz que a Oi também lhe deve e pede um encontro de contas.

    Eis a íntegra da nota:

    Considerando a repercussão da notícia divulgada dia 13 de fevereiro por diversos veículos de imprensa no estado do Maranhão, a Cemar vem a público esclarecer da forma que segue:

    Como concessionária do serviço público federal de distribuição de energia elétrica, a Cemar detém a obrigação de compartilhar a sua infraestrutura de postes com as prestadoras de serviços de telecomunicações (telefonia, TV à cabo e dados/fibra ótica), dever este imposto pela Lei Geral de Telecomunicações.

    No caso da Oi/Telemar, a Cemar, há anos, vem tentando a renovação do vínculo contratual referente a este compartilhamento, no entanto, sem sucesso nesta negociação, pois esta operadora se recusa a arcar com os custos inerentes a este compartilhamento.

    Não havendo alternativa, a Cemar buscou a via judicial para garantir o seu direito ao recebimento da devida contraprestação, nos termos da lei, e conforme praticado em todo o território nacional, em especial com outras operadoras no Estado do Maranhão.

    Em vista desta inadimplência e com a finalidade de preservar a qualidade do serviço público concedido à Cemar, não houve alternativa, senão realizar o depósito judicial dos valores e respectiva compensação de débitos e créditos mútuos com a OI, na forma prevista em lei, assim como ressalvar os demais direitos desta concessionária em decorrência da ocupação dos postes que permanece sendo realizada pela Oi.

    Por fim, cabe destacar que a decisão unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão vem confirmar a legalidade do procedimento adotado pela Cemar e, em vista disto, a impossibilidade de suspensão do serviço de telefonia prestado em favor da Cemar.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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