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    Home»Poder e Política»Justiça manda ex-prefeitos entregarem à Câmara contas de 2001 a 2003
    Poder e Política

    Justiça manda ex-prefeitos entregarem à Câmara contas de 2001 a 2003

    Aquiles Emir27 de abril de 201803 Mins Read
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    Juiz Douglas Martins é autor da sentença que condena prefeitura a realizar concurso
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    A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís proferiu nesta quinta-feira (26) decisão determinando que os ex-prefeitos do município de Raposa José Laci de Oliveira e Erinaldo Honorato de Lima entreguem à Câmara Municipal as contas referentes aos exercícios financeiros de 2001, 2002 e 2003 no prazo de 60 (sessenta) dias.

    Na mesma decisão, o juiz Douglas Martins (foto) determina que o ex-prefeito Erinaldo Honorato entregue a prestação de contas referente ao ano de 2003, pela qual era responsável, ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), no mesmo prazo, de 60 dias.

    O caso trata de ação popular ajuizada por dois cidadãos. Os autores dizem que não foram apresentadas à Câmara Municipal as contas referentes aos exercícios financeiros de 2001 e 2002, de responsabilidade do ex-prefeito José Laci de Oliveira, e de 2003, cujo ordenador de despesas era Erinaldo Honorato de Lima – vice-prefeito no mesmo mandato, que assumiu a gestão municipal após a renúncia do primeiro – descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Os autores da ação pediram a declaração da obrigação dos réus de apresentar as contas dos exercícios financeiros citados – o que foi requerido em pedido liminar – sustentando que a ação popular tem esteio na ilegalidade, ilegitimidade e na lesividade da conduta em questão, que, por ação ou omissão, deteriora o patrimônio público. O juiz efetuou despacho, determinando a citação dos réus para apresentarem contestação e decidindo pelo cabimento da liminar.

    Os ex-gestores contestaram e requereram o indeferimento dos pedidos, alegando falta de lógica no pedido, a impossibilidade jurídica por ausência de provas de dano ao patrimônio público, visto que as contas ainda encontravam-se sob a análise do Tribunal de Contas do Estado, o que caracterizaria também a ausência de lesividade ao erário. No decorrer da ação houve uma audiência de tentativa de conciliação, mas não houve acordo. “O pedido central da inicial consiste na declaração da obrigação de entrega de prestação de contas, o que, conforme demonstrado, é cabível. Destaca-se que o pedido de declaração de obrigação de apresentar contas ao Poder Legislativo municipal encontra amparo legal e fático, não se enquadrando nas hipóteses impeditivas de conhecimento de mérito da ação popular”, esclareceu o magistrado.

    Para a Justiça, ao descumprirem a obrigação legal de encaminhar a prestação de contas sob sua responsabilidade à Câmara Municipal, os réus infringiram o princípio constitucional da legalidade. Na mesma via, eles teriam violado o princípio da publicidade, quando atentaram contra a transparência da gestão fiscal, prevista no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a publicidade dos atos oficiais, prevista em artigos da Lei de Improbidade Administrativa, e não atenderam ao dever de disponibilização das contas públicas para consulta e apreciação dos cidadãos.

    A decisão judicial cita que, em caso de descumprimento de qualquer das medidas acima determinadas, a multa diária é no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Por fim, o magistrado determina à Secretaria Judicial que proceda à expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e à Câmara Municipal do Município de Raposa, solicitando que informem sobre o recebimento das contas após o prazo de sessenta dias para a entrega destas.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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