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    Home»Brasil»Ministros do Supremo votam por restrições de artigos da reforma trabalhista

    Ministros do Supremo votam por restrições de artigos da reforma trabalhista

    Aquiles Emir10 de maio de 20180
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    Pela decisão de ministros do STF, governadores podem comparecer a CPIs apenas como convidados
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    O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso votou nesta quinta-feira (10) em plenário a favor de restrições a dois artigos da reforma trabalhista que tratam do pagamento dos custos de ações na Justiça do Trabalho. Os dispositivos tiveram sua constitucionalidade questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Em seguida, o ministro Edson Fachin votou por revogar ambos os artigos que, em seu entendimento, podem “conter em si a aniquilação do único caminho que dispõe o cidadão para ver garantido seus direitos sociais trabalhistas”.

    O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux que indicou, durante a sessão, ser a favor dos dispositivos questionados. Para Fux, os artigos podem contribuir para lidar com “aventuras judiciais que abarrotam os tribunais”. Não há prazo para que o assunto volte a ser julgado em plenário.

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    ADI – Trata-se da primeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da reforma. A ADI foi aberta em agosto do ano passado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pediu para serem derrubados os artigos 790-B, 791-A e 844 da nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Dois dos artigos questionados preveem algumas situações em que fica a cargo do sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – arcar com certos custos do processo, como perícias e honorários de advogados, mesmo que a parte derrotada seja beneficiária da Justiça gratuita.

    A reforma trabalhista prevê, porém, que tais custos não precisam ser pagos pelo beneficiário da Justiça gratuita com recursos do próprio bolso, mas somente se ele obtiver algum dinheiro ao vencer qualquer outra ação na Justiça. No caso de honorários advocatícios, qualquer recurso obtido em juízo no prazo de dois anos deve ser usado para pagar o custo da ação perdida, diz o novo texto da CLT.

    O terceiro artigo questionado prevê que os custos processuais sejam pagos pela parte que faltar sem justificativa a uma audiência, depois de intimada.

    Votos – Contrariando o que pede a PGR, Barroso votou por manter tais artigos na CLT, criticando o que chamou de número “excessivo” e “perverso” de ações abertas na Justiça do Trabalho.

    “Se existe chance de algum proveito e nenhum risco de perda, o que se faz é dar-se um incentivo estatal a litigância fútil”, disse Barroso (foto). “Criar algum tipo de ônus, modesto como seja, para desincentivar a litigiosidade fútil me parece ser uma providência legítima para o legislador”, disse o ministro.

    No entanto, ele propôs algumas restrições aos dispositivos: os custos processuais só serão pagos se a parte derrotada obtiver em juízo, em qualquer outra ação, mais do que R$ 5.645,89, que é o atual teto do benefício previdenciário do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Também, do que exceder esse valor, somente 30% poderá ser confiscado, propôs o ministro.

    Ao votar em seguida, Fachin discordou. Para ele, ambos os dispositivos devem ser inteiramente derrubados. O ministro entendeu que a defesa de direitos trabalhistas por parte de trabalhadores pobres muitas vezes “depende da dispensa inicial e definitiva da custa do processo e das despesas daí decorrentes, sob pena de não ser viável a defesa dos interesses legítimos dos trabalhadores”.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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