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    Home»Brasil»Consultas e exames pelo SUS podem sair no máximo cinco dias

    Consultas e exames pelo SUS podem sair no máximo cinco dias

    Aquiles Emir31 de maio de 20180
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    Serviços de saúde são oferecidos por estudantes do Colégio Estadual Carlos Correa de Menezes Sant'Anna à comunidade do Nordeste de Amaralina Foto: Carol Garcia / SECOM
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    Unidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ser obrigadas a marcar consultas e exames dentro do prazo de cinco dias. Nesse período, o paciente deverá receber um protocolo de encaminhamento com data e local de realização do procedimento solicitado. A determinação está no PLS 140/2017, do senador Dário Berger (MDB-SC), aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (30).

    Além de rapidez na assistência, a proposta quer garantir transparência aos serviços prestados pelo SUS. Assim, passa a exigir a divulgação, via internet e canais de atendimento telefônico ou presencial, da fila de espera para realização dos procedimentos. A publicidade desses atos deverá acontecer resguardando-se o sigilo médico e a intimidade do paciente. Está previsto ainda que qualquer alteração na ordem da fila de espera deverá ser informada aos usuários afetados.

    Improbidade – Outra preocupação do PLS 140/2017 foi estabelecer punição para os profissionais do SUS que praticarem atos de improbidade administrativa. Estariam nessa condição as seguintes condutas: privar o usuário do serviço do acesso a documentos e informações; deixar de elaborar, atualizar e publicar, semanalmente, a lista ou a ordem dos pacientes à espera de atendimento; adulterar ou fraudar a lista de pacientes que aguardam a realização de procedimentos.

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    Dário sugeriu o enquadramento desses desvios na Lei 8.429, de 1992, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos em caso de enriquecimento ilícito durante o mandato, cargo, emprego ou função no serviço público. As medidas trazidas pela lei originada do projeto vão começar a valer no prazo de 180 dias.

    Sugestão – Na justificação do PLS 140/2017, Berger informa ter elaborado o projeto com base em sugestão do Instituto Oncoguia, entidade que atua em ações de educação, conscientização, apoio e defesa dos direitos do paciente com câncer.

    O autor da proposta também acredita que o estabelecimento de prazo para realização de atendimentos e a divulgação das filas de espera de pacientes do SUS vão eliminar a possibilidade de se “furar a fila” com o auxílio de pessoas influentes ou o pagamento de propina aos responsáveis pelos agendamentos.

    Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator Lasier Martins (PSD-RS) avaliou que o usuário do SUS vai se sentir mais seguro em seu atendimento ao conhecer os prazos para realização dos serviços demandados.

    “A publicização das filas de atendimento vai acabar de vez com as trocas de favores para a marcação de consultas e procedimentos no SUS. São medidas extremamente bem-vindas para garantir a equidade e a integralidade na assistência à saúde”, acrescenta Lasier em seu parecer.

    Emenda – Emenda do relator inseriu um condicionante para caracterização dos atos de improbidade administrativa regulados pelo projeto. Assim, a infração só ficaria comprovado se restasse evidente seu caráter doloso, ou seja, se ficasse claro que o agente público teve a intenção e estava consciente de estar praticando um crime.

    Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

    (Agência Senado)

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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