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    Home»Brasil»Ocupantes de imóveis da União têm até segunda-feira para pagar taxas
    Brasil

    Ocupantes de imóveis da União têm até segunda-feira para pagar taxas

    Aquiles Emir10 de junho de 201802 Mins Read
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    Moradores residentes e pessoas responsáveis por imóveis da União, como casas, apartamentos, prédios e terrenos, têm até esta segunda-feira (11) para quitar a cota única ou a primeira cota das taxas de ocupação e de foro. A previsão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão é que 515 mil pessoas em todo o país façam o pagamento das taxas patrimoniais em retribuição à ocupação de imóveis públicos.

    Quem pagar em cota única terá direito a um desconto de 10% sobre o valor da taxa. No total, estão sendo cobrados R$ 840 milhões em receitas patrimoniais, uma média de R$ 1.630 por imóvel.

    As pessoas que optarem por pagar de forma parcelada poderão fazê-lo em até sete vezes, sendo que a primeira cota deve ser paga também no dia 11, sem abatimento. Quem optar pelo parcelamento precisará emitir o Documento de Arrecadação de Receita Federal (Darf) no endereço http://www.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/32 . As cotas vencem nos dias 11 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro, 10 de outubro, 12 de novembro e 10 de dezembro deste ano.

    Os que perderem o prazo terão que pagar multa e juros. A multa por atraso é de 0,33% ao dia até o limite de 20%. Também incidirá sobre o valor em atraso, juros de mora relativo à variação acumulada da taxa Selic acrescido de 1%.

    De acordo com o governo, ocupantes com renda de até cinco salários mínimos, com um único imóvel inscrito e utilizado exclusivamente como residência, são isentos do pagamento das taxas, desde que solicitada no site da Secretaria do Patrimônio da União.

    Foro e taxa – Estão obrigados ao pagamento dos foros e taxas de ocupação particulares que façam uso de terrenos pertencentes à União. É uma retribuição pecuniária pelo uso particular de um bem público. A diferença entre taxa de ocupação e foro é que, a taxa de ocupação é cobrada quando o terreno é de propriedade plena da União.

    Essa taxa deve ser paga anualmente e corresponde a 2% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias. Já o foro ocorre quando o particular detém 83% da propriedade do terreno (domínio útil) e a União detém os restantes 17%. A taxa de foro corresponde a 0,6% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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