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    Home»Poder e Política»Assembleia Legislativa emenda Constituição e mantém a mesma redação do texto original
    Poder e Política

    Assembleia Legislativa emenda Constituição e mantém a mesma redação do texto original

    Aquiles Emir7 de agosto de 201803 Mins Read
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    Para Othelino Neto, PEC muda redação ao parágrafo 9º do Artigo 19

    A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (7), a Proposta de Emenda Constitucional nº 005/2018, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 032/2018), que “dá nova redação ao parágrafo 9º do Artigo 19 da Constituição do Estado do Maranhão”. O curioso é que a nova redação, é exatamente a mesma que na Carta Constitucional editada em 1989, no que se refere à proibição de dar nomes de pessoas vivas a obras e logradouros públicos.

    Ao colocar a matéria em votação, o presidente Othelino Neto (PCdoB) explicou que a PEC dá nova redação ao parágrafo 9º do Artigo 19 da Constituição do Estado do Maranhão com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Othelino lembrou que esta PEC foi concebida a partir de uma provocação do Ministério Público do Maranhão e do Tribunal de Contas do Estado, que apresentaram uma sugestão ao Poder Executivo que, por sua vez, encaminhou a proposta para a Assembleia Legislativa.

    De acordo com texto publicado no site da Assembleia, com a PEC aprovada na sessão desta terça-feira, o parágrafo 9º passa a ter a seguinte redação: “É proibida a denominação de obras e logradouros públicos com o nome de pessoas vivas.”

    Veja na imagem abaixo o que diz a redação anterior que proíbe esse tipo de homenagem desde a promulgação da Constituição:

     

    Na sua mensagem, o governador Flávio Dino afirma que “é consabido que a administração pública de qualquer dos Poderes, por determinação constitucional, deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

    O governador acrescenta, que no tocante à relação entre o princípio da impessoalidade e o princípio da publicidade, a Constituição Federal estabelece, em seu Artigo 37, parágrafo primeiro, que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

    Nessa perspectiva, o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado solicitaram a alteração da redação do Artigo 19 parágrafo 9º da Constituição Estadual com vistas a excluir qualquer possibilidade de denominação de obras e logradouros públicos com nomes de pessoas vivas.

    “Em atenção ao pleito, e considerando que o rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, a presente Proposta de Emenda à Constituição Estadual objetiva alterar a redação do Artigo 19 parágrafo 9º da Constituição do Estado do Maranhão a fim de coibir a denominação de obras e logradouros públicos com nomes de pessoas vivas”, afirma o governador Flávio Dino, na Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa.

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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