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    Home»Maranhão»Justiça decide que cabe à Prefeitura de São Luís garantir a manutenção do VLT

    Justiça decide que cabe à Prefeitura de São Luís garantir a manutenção do VLT

    Aquiles Emir21 de agosto de 20180
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    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou decisão de primeira instância, para desobrigar a empresa Bom Sinal Indústria e Comércio de arcar com todos os custos de manutenção e conservação do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos), além de despesas que surgirem relacionadas ao bem, até o julgamento do mérito da ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo município de São Luís.

    A empresa ajuizou agravo de instrumento contra a decisão de 1º grau, que deferiu efeitos da tutela de urgência, para que a Bom Sinal arcasse com todos os custos e despesas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A empresa alegou que houve a entrega do VLT e que não pode haver o entendimento de que ela seja, presumidamente, conivente com as irregularidades, posto que não tem know-how para projetos de obra civil.

    O relator, desembargador Raimundo Barros, concordou com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, cujo entendimento foi de que estão ausentes o fumus boni iuris (a “fumaça do bom direito”, indício de que o direito pleiteado de fato existe) e o periculum in mora (perigo em razão da demora). Destacou que não se pode tutelar qualquer interesse, mas somente aqueles que, pela aparência, mostram-se plausíveis de tutela no processo.

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    Nos autos, o magistrado verificou que, após a entrega do objeto licitatório, o município não cumpriu a obrigação integralmente com a parte que lhe cabia, o que motivou uma ação ordinária que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Acrescentou que o Certificado de Aceitação Provisória em 7 de janeiro de 2013 sustenta que houve o recebimento e aceitação do VLT e que o ônus referente à conservação passou a ser do município.

    Raimundo Barros ressaltou que os relatórios de auditoria apresentados foram produzidos de forma unilateral pela Controladoria-Geral do Município de São Luís e, assim, deduz-se pela ausência do fumus boni iuris.

    O relator acrescentou que está em trâmite a recuperação judicial da Bom Sinal e que a antecipação da tutela pode colaborar para a falência da empresa, provocando uma situação de irreversibilidade.

    Por fim, constatou que o ajuizamento da ação de improbidade administrativa ocorreu somente quatro anos após o fim do mandato do prefeito João Castelo, razão pela qual compreende-se um intervalo de tempo incompatível com a urgência alegada.

    Barros entendeu que o município não apresenta os requisitos legais dispostos no artigo 300 do Código de Processo civil para sustentar a decisão, portanto, recai ao município o ônus em suportar os custos com a guarda e manutenção do bem.

    Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator, para reformar a decisão de base e desobrigar a empresa de arcar com a conservação e manutenção do VLT.

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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