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    Home»Maranhão»CNJ afasta filha do desembargador Ricardo Duailibe de cartório em São José de Ribamar
    Maranhão

    CNJ afasta filha do desembargador Ricardo Duailibe de cartório em São José de Ribamar

    Aquiles Emir24 de agosto de 201802 Mins Read
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    Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinaram (23) o afastamento de Cristina Leal Dualibe do Cartório do 2º Ofício de São José de Ribamar, onde foi designada para responder como substituta pela Serventia Extrajudicial. O julgamento foi na última terça-feira (21) e o afastamento se deu por evidências da prática de nepotismo, já que a substituta é filha de um desembargador Ricardo Dualibe, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA).

    O recurso no CNJ foi proposto pela Associação de Titulares de Cartório do Maranhão (ATC/MA) e Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA), contra o ato da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão, que nomeou Cristina Duailibe para responder como interina da Serventia Extrajudicial do cartório.

    De acordo com a ação, em 2017, o titular da serventia maranhense renunciou da outorga de sua delegação, e o tribunal designou em seu lugar a filha do desembargador. O então conselheiro do CNJ Norberto Campelo, havia determinado arquivamento do pedido por entender que as associações não teriam legitimidade para propor o processo em nome da possível substituta prejudicada por não ter sido nomeada.

    Substituta em questão é filha de um desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

    Em recurso das entidades, o novo relator do processo, o conselheiro Valdetário Monteiro, entendeu, no entanto, que as entidades têm legitimidade na medida em que o ato supostamente ilegal repercutirá diretamente na esfera jurídica de parcela dos seus associados: os titulares de cartórios extrajudiciais maranhenses. Para o conselheiro, ainda que não houvesse legitimidade das duas associações no processo, o CNJ tem o dever de apurar os atos administrativos ditos ilegais.

    De acordo com o voto do conselheiro Monteiro, que foi seguido pelos demais conselheiros, a nomeação da substituta, considerando a sua filiação, configura nepotismo e é contrária à Constituição Federal. O conselheiro considerou, em seu voto, normas como a Resolução CNJ nº 80/2009, que deixa clara a vedação da designação de parentes até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de desembargador integrante do Tribunal de Justiça da unidade da federação em que se exerce o respectivo serviço notarial ou de registro.

    Isso se deve, segundo o conselheiro Monteiro, à possível influência da indicação em decorrência do parentesco, até porque o Corregedor-Geral da Justiça, que irá nomear o interino, é desembargador do Tribunal de Justiça: “a nomeação ofende os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade”, diz o conselheiro Valdetário Monteiro.

    (CNJ)

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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