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    Home»Agronegócio»Tabelamento do frete rodoviário pode prejudicar avanços na produção de soja
    Agronegócio

    Tabelamento do frete rodoviário pode prejudicar avanços na produção de soja

    Aquiles Emir25 de agosto de 201803 Mins Read
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    Sancionada em 30 de maio deste ano, a Medida Provisória Lei nº 13.703/18, que trata do tabelamento do frete, continua em discussão pelos principais setores da economia do país.
    Nesta quarta-feira (22), representantes de oito entidades da indústria e do agronegócio se reuniram para debater o tema em evento organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

    Denominado ‘Seminário Frete sem Tabela, Brasil com Futuro’, o encontro contou com a presença do presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Bartolomeu Braz. Na ocasião, ele criticou o tabelamento dos preços do frete rodoviário e disse que o governo agiu sob pressão da categoria.

    Ainda segundo Braz, “o país tinha uma projeção de crescimento de áreas de mais de 4% na produção de soja e isso foi inibido devido a essa situação que não se resolve”. Além disso, ele afirma que o tabelamento já implicou nos aumentos dos fretes cobrados em alguns percursos.

    “O frete está de 20 a 30% mais caro. Se o custo de produção ultrapassa, o produtor vai tirar o pé e isso vai cair a produtividade e pode cair emprego. Menos exportações, menos economia”, ressalta o presidente da Aprosoja Brasil.

    De acordo com dados do grupo de pesquisa feita Esalq/LOG, a soja é produto que mais sofrerá como tabelamento do frete. Os gastos com escoamento do grão podem chegar a R$14 bi. O valor representa um aumento de 156% quando comparado a última safra.

    O ex-secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcellos, também participou do seminário e ficou incumbido de falar sobre a atuação do Judiciário na questão que envolve o tabelamento do frete rodoviário.

    De acordo com o especialista, a lei que estabeleceu o tabelamento do frete rodoviário gera insegurança jurídica. Um dos fatores, segundo Vasconcellos, é o fato de a medida está sob análise do Supremo Tribunal Federal (SFT), sem perspectiva de data para ter o processo concluído.

    O segundo ponto apresentado por ele é “a dificuldade que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá para cumprir o que determina a tabela diante das inúmeras variáveis para a definição do preço de um frete.”

    Além disso, o ex-secretário faz um alerta ao comparar o modelo de tabelamento do frete ao sistema de cartelização. “O efeito desse preço tabelado é igual a como se houvesse um cartel que define por si só o preço, e não o mercado competindo entre si, disputando o melhor preço e a melhor qualidade de serviço.”

    A diretora de Relações Institucionais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mônica Messenberg, também esta presente no evento e reforçou o argumento de que, o tabelamento vai gerar um custo. Segundo ela, o reajuste nas relações econômicas vai gerar um gasto relativamente alto que, possivelmente será pago pelo consumidor. “Só para exemplificar, nós temos o aumento do preço do pão que se materializou e vai continuar.”

    Tabelamento – Com a sanção da Lei 13.703/18, petição apresentada pela indústria acrescenta elementos à ADI 5964 contra a MP 832, que fixou os preços mínimos para o transporte, e reforça pedido de suspensão cautelar da lei e de portarias da ANTT.

    No dia 9 de agosto, a CNI encaminhou um pedido para que o STF declare inconstitucional a lei que estabeleceu o tabelamento dos preços do frete rodoviário. O novo documento também pede a suspensão cautelar dos efeitos da lei e de todas as portarias editadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    (Agência Rádio Mais)

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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