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    Home»Negócios»Postos conseguem na Justiça tirar PIS e Cofins do ICMS da gasolina

    Postos conseguem na Justiça tirar PIS e Cofins do ICMS da gasolina

    Aquiles Emir30 de agosto de 20180
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    Dois postos de gasolina de São Paulo obtiveram recentemente liminares inéditas para poderem excluir o ICMS da base de cálculo de Pis e Cofins. Os processos foram os nº 5021215-28.2018.4.03.6100 e nº 5003359-70.2018.4.03.6126. As decisões são da 7ª Vara Federal de São Paulo e da 2ª Vara Federal de Santo André, concedendo mandato segurança, declarando o direito pelo não pagamento.

    Segundo as decisões, os reclamantes têm direito a esses valores por não representarem receitas aos contribuintes. Por esse motivo, o ICMS em substituição tributária (ICMS-ST) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

    As liminares para postos revendedores de combustíveis obterem a devolução do PIS e COFINS cobrados pela Petrobrás e recolhidos na fonte (antes de vender para a distribuidora) foram obtidas em 23 de agosto de 2018 e representada pelo advogado tributarista Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior, titular da Bento Jr Advocacia Empresarial (bentojradvocacia.com.br).

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    Ainda segunda a decisão, foi concedido “à impetrante o prazo de 15 (quinze) dias para que esclareça o parâmetro utilizado para a fixação do valor da causa, o qual deve ser equivalente ao do benefício patrimonial pretendido, comprovando o recolhimento da diferença de custas em caso de aumento do valor atribuído à demanda, sob pena de cancelamento da distribuição”.

    Para Gilberto Jr, que atua desde 2002 em restituições de ICMS para postos de combustíveis e em outras reinvindicações do setor: “é um direito o de não sofrer os efeitos econômicos de arcar com o custo de PIS e COFINS pago a mais, pois esses devem ser recalculados com a exclusão do ICMS, inclusive nos casos de substituição tributária. Esse fato é autorizado no tema 69 da repercussão geral com base no RE 586482, que esclarece para todos os fins que o ICMS deve ser excluído quando calcularmos PIS e COFINS”.

    “Quando o processo foi distribuído os juízes não tiveram dúvidas, autorizaram a restituição exatamente nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal”, complementa Bento Jr.

    Para obter esse direito, no pedido, além do estudo da evolução legislativa, foi necessário reunir documentos que comprovem os créditos como balanços e livros de LMC, o que ainda é uma dificuldade quando se trata de arquivos mais antigos. Isso pelo fato dos postos de combustíveis em questão também discutirem a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 60 meses. “Isso para as empresas representaria ganhos bastante significativos, e estamos confiantes em mais essa vitória”, finaliza o advogado.

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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