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    Home»Negócios»Projeto para distrato pela compara de imóveis aguarda regulamentação
    Negócios

    Projeto para distrato pela compara de imóveis aguarda regulamentação

    Aquiles Emir21 de setembro de 201803 Mins Read
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    Ainda sem regulamentação no país, os distratos na compra de imóveis têm sido fonte de longas batalhas judiciais entre compradores e construtoras no Brasil. O tema está em tramitação no Senado, onde não encontrou consenso dos parlamentares.

    O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 68/2018, que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, foi rejeitado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em julho, mas um recurso o levou para o Plenário, onde o texto recebeu 13 novas emendas. Com isso, a proposta voltou à CAE, que designará um relator para se se manifestar sobre as sugestões.

    A maioria das emendas são da senadora Simone Tebet (MDB-MS), que foi uma das defensoras de mudanças no texto durante a votação na CAE.

    “É um projeto que diz que vem garantir, através do marco regulatório, a segurança jurídica numa relação contratual entre comprador e vendedor, bem como coibir abusos especialmente de especuladores do ramo imobiliário. Mas todas as motivações são desmontadas quando nós lemos um a um os dispositivos, artigos, parágrafos e incisos deste projeto”, afirmou.

    Na opinião dela, a proposta tende a ser mais favorável às empresas, e a maioria absoluta de quem financia um imóvel são cidadãos bem intencionados. “Ainda que os especuladores correspondam, no montante, a 5% de tudo o que é contratualizado nessas relações, nós não estamos aqui para legislar pela exceção; nós estamos aqui para legislar pela regra”.

    A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) é outra que criticou o projeto. Segundo ela, o texto inicial do deputado Celso Russomano (PRB-SP) foi desfigurado durante a tramitação na Câmara dos Deputados. “Em benefício de quem? Em benefício do mutuário, daquele que está perdendo o emprego? Não! Esse projeto aqui prevê apenas a proteção do construtor, lamentavelmente”.

    Apoio – O senador Romero Jucá (MDB-RR) defendeu o texto. Na opinião dele, não se trata de beneficiar as empresas, pois é um projeto que protege a sociedade brasileira que precisa comprar imóveis de construtoras que concluam suas obras.

    “O que estamos vendo hoje é uma situação de quebradeira no setor imobiliário, uma situação extremamente grave, e isso compromete não só quem quer devolver o imóvel, compromete aquele que comprou um imóvel que a construtora não entrega porque não conclui a obra. Nós vimos isso já em várias situações. Eu queria lembrar o caso da Encol, que foi o mais grave deles”, disse, durante a fase de discussão do projeto.

    Emendas – Entre as emendas apresentadas em Plenário a serem analisadas agora pelo relator na CAE, está uma para dar mais clareza quanto às obrigações contratuais do incorporador e do adquirente. Para isso, determina a inserção de um quadro-resumo no início do contrato, com as principais obrigações assumidas.

    Esse quadro deve ter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências do desfazimento do contrato. Com isso, incorporador e comprador não mais poderão alegar desconhecimento das principais obrigações contratadas.

    Há ainda emendas de redação, de alterações de prazos, de proteção de contratos já celebrados e outras para reequilibrar os direitos e obrigações entre contratante e contratado.

    Outro projeto sobre distrato é o PLS 288/2017, do senador Dalirio Beber (PSDB-SC). Relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), o texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e foi apontado por alguns parlamentares como mais equilibrado em relação aos interesses dos consumidores e incorporadoras.

    (Agência Senado)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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