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    Home»Maranhão»Portador do cartão de passe livre não tem direito a gratuidade no transporte aéreo
    Maranhão

    Portador do cartão de passe livre não tem direito a gratuidade no transporte aéreo

    Aquiles Emir13 de outubro de 201802 Mins Read
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    Em julgamento de três apelações de beneficiários de passe livre, duas delas contra a Gol e uma contra a TAM (atual Latam), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu que a legislação específica não contempla com gratuidade o transporte aéreo, apenas o rodoviário, ferroviário e aquaviário.

    Os três recursos tiveram que ser julgados em quórum expandido, como determina o novo Código de Processo Civil (CPC) quando não há unanimidade na votação de apelação. Em sessão anterior, os desembargadores Kleber Carvalho e Angela Salazar foram desfavoráveis aos pedidos dos beneficiários, contra o voto do desembargador Jorge Rachid, que votou a favor.

    Relatora de uma das apelações, a desembargadora Angela Salazar explicou que, refletindo sobre o assunto, modificou sua posição de julgamentos anteriores, que reconhecia o direito. Segundo a magistrada, a concessão do passe livre de que trata a Lei Federal nº 8.899/94 é regulamentada pelo Decreto nº 3.691/00 e pela Portaria Interministerial nº 003/01.

    A relatora destacou que o decreto estabelece que as empresas de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas, e que a norma deixou a cargo do ministro dos Transportes o ato para disciplinar o disposto na norma.

    Na sequência do voto, a desembargadora citou a Portaria Interministerial nº 003/2001 que disciplinou a concessão do passe livre, às pessoas que fazem jus ao direito, no sistema de transporte coletivo interestadual, “nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário”, não encontrando amparo a pretensão de extensão do benefício ao aéreo. A magistrada citou, ainda, entendimentos semelhantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJMA.

    Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro, convocados para o quórum expandido, concordaram com o entendimento dos desembargadores Angela Salazar e Kleber Carvalho, contrário à concessão no caso das viagens aéreas, voto esse vencedor também no julgamento das duas apelações sob relatoria do desembargador Jorge Rachid. O relator dos outros dois recursos, inclusive, anunciou que pretende adotar o entendimento da maioria nos próximos julgamentos de situações semelhantes.

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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