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    Home»Brasil»Presídios femininos têm 466 grávidas ou lactantes, segundo o CNJ

    Presídios femininos têm 466 grávidas ou lactantes, segundo o CNJ

    Aquiles Emir19 de outubro de 20180
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    Dados do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontam que, entre as mulheres presas no Brasil, 466 estão grávidas ou são lactantes. Os dados são relativos a setembro e representam aumento de 10% em relação ao mês anterior. Do total, 294 eram gestantes e 172 amamentam seus filhos em estabelecimentos penais.

    Lançado em outubro do ano passado, o sistema acompanha continuamente a situação das detentas nessas condições e, a partir de dados encaminhados pelos tribunais de Justiça, é atualizado mensalmente.

    São Paulo é o estado que abriga o maior número de presas gestantes ou lactantes, respectivamente 107 e 57. O Ceará ocupa o segundo lugar, com 25 grávidas e 13 lactantes, enquanto Minas Gerais tem 12 gestantes e 27 lactantes. Nos estados do Amazonas, de Roraima, do Maranhão, do Tocantins e de Alagoas não havia detentas nessas condições no mês de setembro.

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    O cadastro disponível no Portal do CNJ é importante ferramenta para que os juízes possam cobrar dos executivos estaduais as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, com o objetivo de garantir a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram enquanto as mães cumprem pena em unidades prisionais.

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    Visitas – Entre janeiro e maio deste ano, uma equipe do CNJ coordenada pela juíza Andremara Santos, então juíza auxiliar da presidência do CNJ, esteve em 34 estabelecimentos penais, em 26 unidades da Federação, para ver de perto a situação dos locais que abrigam mulheres privadas de liberdade grávidas ou lactantes. Além disso, também foram inspecionadas as condições oferecidas aos bebês que, para serem amamentados, ficam com as mães em presídios. Somente o Amapá não foi incluído no estudo, uma vez que não havia no estado grávidas ou lactantes detidas durante o período do levantamento de dados.

    Nas visitas, o CNJ encontrou mães e crianças em acomodações precárias e com alimentação inadequada. Constatou-se também, em algumas unidades, a falta de acesso ao atendimento por ginecologistas.

    Os dados coletados deram origem ao Relatório Estatístico Visita às Mulheres Gestantes e Lactantes Privadas de Liberdade. O levantamento inédito aponta que mais de 75% dos estabelecimentos penais apresentavam condições gerais de conservação inadequadas. A respeito do acompanhamento médico das presas durante a gestação e no pós-parto, 64,1% das unidades ofereciam assistência dentro e fora do sistema carcerário, enquanto 20,58% exclusivamente fora do presídio e 14,7% apenas nos próprios estabelecimentos penais.

    Parto com algemas – Na maioria das unidades (79,4%), as gestantes também recebiam acompanhamento psicológico. De acordo com o relatório, todos os partos foram realizados em hospitais fora das unidades prisionais. Pouco mais de 20% dos estabelecimentos declararam não assegurar o estabelecido na Lei n. 13.434/2017, que veda o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto e na fase de puerpério imediato. São eles: Cadeia Pública Feminina de Boa Vista, Centro de Ressocialização Suely Maria Mendonça (RO), Complexo Médico Penal (PR), Conjunto Penal Feminino Consuelo Nassser (GO), Penitenciaria Feminina do Distrito Federal, Unidade Penitenciária Feminina de Rio Branco e Unidade Prisional Feminino de Tocantins.

    Em relação à estrutura para os recém-nascidos, 58,82% dos locais visitados contavam com berçários. No entanto, apenas cinco presídios tinham pediatras para prestar atendimento às crianças. Sobre o tempo de permanência dos bebês nas unidades prisionais, foi constatado que 50% permitem a presença dos recém-nascidos até os seis meses de idade, enquanto, em 11% das unidades, as crianças podem ficar com as mães até 2 anos.

    Durante as visitas, foram encontradas 33 crianças sem Registro de Nascimento e 10 sem a vacinação adequada. A respeito do destino das crianças após o período que podem permanecer com as mães no presídio, a maioria (92%) é encaminhada à família de um dos genitores.

    A partir do resultado e da análise dos dados colhidos em todo o Brasil, o CNJ editou a Resolução CNJ n. 252 (4 de setembro de 2018), que estabelece princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres mães e gestantes privadas de liberdade. Com base na legislação brasileira e em normas internacionais das quais o Brasil é signatário, como as Regras de Mandela e as Regras de Bangkok, a resolução determina a promoção da cidadania e a inclusão das mulheres privadas de liberdade e de seus filhos nas políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho e renda, entre outras.

    A norma prevê ainda que o poder público garanta a convivência entre mães e bebês e respeite o período de amamentação exclusiva, no mínimo, nos primeiros seis meses de vida da criança. Além disso, a resolução estabelece que devem ser desenvolvidas ações de preparação da saída da criança do estabelecimento prisional e sensibilização das pessoas ou órgãos responsáveis por seu acompanhamento social e familiar, desde seu nascimento. Outra garantia é a adoção de procedimentos e rotinas da gestão dos estabelecimentos a fim de permitir à gestante e à lactante condições de atendimento às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde.

    (CNJ)

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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