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    Home»Negócios»Empresas excluídas do Simples têm até dia 31 para se regularizarem na Receita
    Negócios

    Empresas excluídas do Simples têm até dia 31 para se regularizarem na Receita

    Aquiles Emir17 de janeiro de 201903 Mins Read
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    As 521 mil empresas excluídas do Simples Nacional pela Receita Federal, na terça-feira (15), têm até o dia 31 de janeiro para regularizarem seus débitos com o fisco e retornarem ao regime tributário. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 meses. O Simples pode ser adotado por pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e permite o recolhimento unificado de impostos.

    Do total das excluídas, mais de 9,5 mil são do Maranhão. Juntas, elas devem mais de R$ 208 milhões, segundo levantamento da Receita.

    As empresas excluídas este mês fazem parte das mais de 732 mil que foram notificadas no ano passado e que possuíam pendências com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quem não se regularizar neste período só poderá fazer novo pedido para ser enquadrado no Simples em 2020. A empresa que já é optante e está regular não precisa fazer novo pedido de opção.

    Para fazer a regularização das dívidas, as empresas excluídas podem solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até o último dia de janeiro, quitando as pendências à vista ou até 60 parcelas, no valor mínimo de R$ 300,00. O cálculo da quantidade de mensalidades é feito de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor mínimo e não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas e nem dividir o débito com exigibilidade suspensa. As instruções sobre o parcelamento podem ser obtidas no menu Simples – Serviços, do próprio portal.

    Em 2018, o total de empresas excluídas do programa chegou a 471 mil, sendo que 313 mil não quitaram seus débitos e se mantiveram irregulares, permanecendo fora do programa. No mês de julho, porém, o Congresso aprovou um projeto que determinava a reinclusão desses negócios ao Simples.

    O mesmo projeto, entretanto, seria vetado pelo ex-presidente Michel Temer, com a justificativa de que a medida acarretaria a ampliação da renúncia de receitas sem atendimento da Lei Orçamentária. A análise do veto por deputados e senadores deve voltar à pauta do Congresso após o início dos trabalhos do Legislativo. O projeto permitia um parcelamento especial, com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.

    Saiba a quantidade de empresas excluídas do Simples e o montante de dívida por unidade de Federação:

    Centro-Oeste

    • Distrito Federal  – 12.469 (R$ 336.757.632,41)
    • Goiás – 21.598 (R$ 561.576.149,75)
    • Mato Groso – 7.412 (R$ 166.936.091,99)
    • Mato Grosso do Sul – 6.456 (R$ 136.450.876,91)

    Norte

    • Tocantins – 3.983 (R$ 86.162.129,27)
    • Pará – 7.786 (R$ 164.509.874,96)
    • Amazonas – 3.813 (R$ 95.192.385,57)
    • Acre – 913 (R$ 15.272.096,76)
    • Amapá – 1.337 (R$ 27.918.811,37)
    • Rondônia – 3.545 (R$ 79.944.894,00)
    • Roraima – 836 (R$ 16.117.598,10)

    Nordeste

    • Ceará – 13.669 (R$ 319.868.291,15)
    • Maranhão – 9.535 (R$ 208.035.189,82)
    • Piauí – 5.907 (R$ 110.253.602,44)
    • Pernambuco – 14.738 (R$ 322.489.103,64)
    • Rio Grande do Norte – 6.267 (R$ 139.136.326,14)
    • Paraíba – 5.567 (R$ 121.277.994,58)
    • Alagoas – 5.199 (R$ 91.347.635,83)
    • Bahia – 26.707 (R$ 597.774.767,96)
    • Sergipe – 2.698 (R$ 76.023.610,22)

    Sudeste

    • Minas Gerais – 53.819 (R$ 1.272.992.229,81)
    • Rio de Janeiro – 40.374 (R$ 1.275.629.090,48)
    • Espírito Santo – 9.796 (R$ 301.552.654,52)
    • São Paulo – 156.705 (R$ 5.276.146.719,00)

    Sul

    • Paraná – 38.386 (R$ 944.946.741,47)
    • Santa Catarina – 27.725 (R$ 842.997.227,05)
    • Rio Grande do Sul – 33.781 (R$ 877.462.424,81)

    Total – 521.021 (R$ 14.464.772.150,01)

    (Com informações do Sebrae)

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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