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    Home»Brasil»Celso de Melo admite omissão do Congresso ao não criminalizar homofobia
    Brasil

    Celso de Melo admite omissão do Congresso ao não criminalizar homofobia

    Aquiles Emir15 de fevereiro de 201903 Mins Read
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    Sessao do STF no doa seguinte a denuncia do Joesley Batista (JBS) contra o presidente Michem Temer. Foto: Sérgio Lima/PODER 360
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    ANDRÉ RICHTER

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello reconheceu nesta quinta-feira (14) a omissão do Congresso Nacional ao não criminalizar a homofobia, caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis). A possibilidade de criminalização da homofobia é debatida no julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, protocolada pelo PPS no STF em 2013.

    Mello é relator do caso e começou a votar na sessão desta quinta-feira. Devido ao extenso voto do ministro, que durou cerca de três horas, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (20), quando o relator deve terminar sua manifestação e os demais integrantes da Corte devem votar.

    Até o momento, Celso de Mello entendeu que há inércia do Congresso ao não aprovar uma lei para proteger a comunidade LGBT contra agressões e preconceitos. Dessa forma, a Corte poderá conceder um prazo para o Congresso aprovar uma lei sobre a matéria.

    Combate à discriminação – Segundo o ministro, o Poder Público não pode deixar de tomar as medidas legislativas que foram determinadas pela Constituição para combater qualquer tipo de discriminação.

    “A omissão do Congresso Nacional em produzir normas legais de proteção penal à comunidade LGBT, por configurar inadimplemento manifesto, é uma indeclinável obrigação jurídica que lhe foi imposta por superior determinação Constitucional”, disse.

    O voto do ministro atende parcialmente o pedido feito pelo PPS na ação. Celso de Mello também entendeu que o Judiciário não pode atuar como legislador positivo e criar condutas criminais, como solicitou o partido.

    A legenda defendeu também que a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, conforme a conduta.

    “Só o parlamento exclusivamente pode aprovar crime e penas, dentre as garantias que emanam do princípio [constitucional] da legalidade e da reserva legal. Só o parlamento pode legislar sobre o direito penal incriminador”, disse.

    Atitudes discriminatórias – Celso de Mello também destacou que atitudes discriminatórias e preconceituosas contra homossexuais são lesivas e atentatórias contra os direitos fundamentais.

    “Essa visão de mundo, fundada na ideia artificialmente construída de que as diferenças biológicas entre o homem e a mulher devem determinar os seus papeis sociais – meninos vestem azul e meninas vestem rosa – essa concepção de mundo impõe notadamente em face dos integrantes da comunidade LGBT uma inaceitável restrição às suas liberdades fundamentais, submetendo tais pessoas a um padrão existencial heteronormativo incompatível com a diversidade e o pluralismo que caracterizam uma sociedade democrática”, disse.

    Mello também citou em sua manifestação, a escritora francesa Simone de Beauvoir, ativista feminista, que morreu em 1986.

    “É por isso que Simone de Beauvoir, em sua conhecida obra, O Segundo Sexo, escrita em 1949, já manifestava sua percepção em torno da realidade de que sexo e gênero constituem expressões conceituais dotadas de significado e sentido próprios, sintetizando em uma fórmula tipicamente existencialista e fenomenológica, mas de caráter tendencialmente feminista, que ninguém nasce mulher, torna-se mulher”, disse.

    No primeiro dia de julgamento, entidades que são contra e que defendem a criminalização pelo Judiciário puderam se manifestar.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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