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    Home»Brasil»Saiba quem tem direito de requerer porte de arma de fogo após decreto de Jair Bolsonaro

    Saiba quem tem direito de requerer porte de arma de fogo após decreto de Jair Bolsonaro

    Aquiles Emir8 de maio de 20190
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    AQUILES EMIR

    O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-eira (08) o presidencial de número 9.785, que faculta o posse de arma para diversas categorias, desde que comprovem, os portadores, as exigências da lei para seu uso. De acordo com o presidente Jair Bolsonaro, não se trata de política de segurança pública, mas de defesa pessoal, uma proposta que defendeu ao longo da campanha e que foi uma das razões para sua vitória.

    De acordo com o Artigo 20, “o porte de arma de fogo, expedido pela Polícia Federal, é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, por meio da apresentação do documento de identificação do portador.

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    Saiba quem pode requerer o porte de arma:

    • Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
    • Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
    • Agente público, inclusive inativo; da área de segurança pública; da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); da administração penitenciária; do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato; que exerça a profissão de advogado; e que exerça a profissão de oficial de justiça.
    • Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;
    • Dirigente de clubes de tiro;
    • Residente em área rural;
    • Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
    • Conselheiro tutelar;
    • Agente de trânsito;
    • Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
    • Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

    A autorização se estende aos empregados de estabelecimentos que comercializem armas de fogo, de escolas de tiro e de clubes de tiro que sejam responsáveis pela guarda do arsenal armazenado nesses locais.

    O porte de arma de fogo é documento obrigatório para a condução da arma de fogo e conterá dados prazo de validade, identificação do portador e assinatura, cargo e função da autoridade concedente.

    Para uso do porte de arma o titular conduzirá o documento funcional ou equivalente que lhe garanta o porte, sendo obrigatárias as seguintes informações após o recebimento: a mudança de domicílio ou de endereço residencial ao órgão expedidor do porte de arma de fogo e o extravio, furto, roubo ou a recuperação da arma de fogo ou do porte de arma de fogo à unidade policial local.o neste artigo poderá implicar a suspensão do porte de arma de fogo até a regularização das informações.

    (Com informações do Diário Oficial da União)

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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