Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Brasil»Medida Provisória torna mais rigoroso controle sobre aposentadorias e pensões
    Brasil

    Medida Provisória torna mais rigoroso controle sobre aposentadorias e pensões

    Aquiles Emir30 de maio de 201905 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (30), a Medida Provisória 871/19, que cria um programa de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado. A matéria será enviada ao Senado, que tem até segunda-feira (03) para aprovar o texto, quando ele perde a vigência.

    De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.

    Previstos para durar por dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022, os programas de análise de benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios por incapacidade pretendem continuar o pente fino realizado em anos anteriores em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.

    Médicos peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos de investigação, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse último caso, o órgão poderá contar com parcerias com governos estaduais e municipais. Nessa lista, o relator incluiu benefícios pagos em valor superior ao teto do INSS.

    Outra novidade na proposta aprovada é a proibição da presença de pessoas que não sejam médicas durante o ato de perícia do segurado, exceto se autorizado pelo médico perito. Além disso, não poderá ser usada perícia por telemedicina.

    O acesso aos dados médicos poderá abranger inclusive os de entidades privadas mediante convênio. Todos os dados geridos pelo INSS poderão ser acessados pelo Ministério da Economia, inclusive a folha detalhada de pagamentos.

    Um destaque do bloco PP/MDB/PTB, aprovado por 248 votos a 137, incluiu no texto regra para proibir o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados obtidos junto a entidades privadas com as quais mantenha convênio.

    Para evitar esse compartilhamento, o governo federal deverá desenvolver ações de segurança cibernética, ficando expressamente proibido transmitir informações que possam ser usadas para marketing direcionado. Igual vedação valerá para instituições financeiras e de leasing que mantenham convênios de cooperação com o INSS.

    Suspensão – Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do órgão. Aprovada por acordo, emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) aumentou de 30 dias para 60 dias esse prazo para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial.

    Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.

    O texto passa a exigir prova de vida anual dos que recebem benefícios do INSS por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo órgão. Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem definidas pela presidência do INSS.

    Trabalhador rural – Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento.

    Essa data foi estipulada após um acordo entre a maior parte dos partidos de situação e de oposição (com exceção do Psol) que permitiu a aprovação de emenda do PDT. A data anterior era 1º de janeiro de 2020.

    A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural.

    Antes da MP, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de provas não serão mais aceitos, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade.

    Entretanto, a emenda prevê ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e corrigido.

    De qualquer maneira, a comprovação do tempo de serviço somente será admitida com início de prova material que seja contemporânea ao fato.

    Auxílio-reclusão – A MP 871/19 restringe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. Segundo o governo, os que estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o benefício.

    O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.

    Quanto ao auxílio-doença, novas regras passarão a valer da publicação da futura lei. Ele não será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se estava sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e cancelado após esse prazo.

    Caso a pessoa seja solta, com habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença é restabelecido. E quando uma prisão for declarada ilegal, o segurado terá direito a receber o que não tiver sido pago no período da prisão.

    O projeto de lei de conversão prevê ainda que o exercício de atividade remunerada pelo segurado preso em regime fechado não acarreta perda do benefício pelos dependentes e, em caso de morte na prisão, o valor da pensão por morte levará em conta o tempo de contribuição adicional que porventura tenha sido paga ao INSS. A todo caso, a família poderá optar pelo valor do auxílio-reclusão.

    (Agência Brasil)

    Previous ArticleCoordenadora da Casa de Ninar recebe maior condecoração da Assembleia Legislativa
    Next Article Reinaugurada em setembro do ano passado, MA 204 está em situação precária
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Brasil


    Receita Federal apura crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro em exploração de bets

    14 de agosto de 2026
    Brasil


    Leilão da Caixa tem 220 imóveis na região Nordeste, com descontos de até 43% do valor de avaliação

    9 de agosto de 2026
    Brasil


    Caixa disponibiliza nesta segunda-feira vale-recarga do Programas Gás do Povo

    9 de agosto de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 3   +   1   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Pantheon Maranhense que reúne bustos da intelectualidade maranhense pede socorro

    14 de agosto de 2026


    Timão suporta pressão na Argentina e segura empate com Rosário Central

    14 de agosto de 2026


    Prefeitura de São Luís celebra Dia do Estudante com festival esportivo para a rede municipal de ensino

    14 de agosto de 2026


    Receita Federal apura crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro em exploração de bets

    14 de agosto de 2026

    14 de agosto de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.