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    Home»Brasil»Comissão do Senado analisa autorização para prática de nudismo

    Comissão do Senado analisa autorização para prática de nudismo

    Aquiles Emir10 de junho de 20190
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    Em reunião na terça-feira (11), a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado deve analisar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 64/2018, que regulamenta em âmbito nacional a prática do naturismo, também conhecida como nudismo. A reunião tem início às 14h na sala 7 da ala Alexandre Costa.

    De acordo com o texto em análise, fica permitido o naturismo em espaços próprios para a prática, autorizados pelo Poder Público estadual, distrital ou municipal, por meio de lei específica. O projeto define como espaço naturista o local devidamente sinalizado, destinado exclusivamente ao nudismo, que poderá estar situado em praia, clube naturista, imóvel rural, acampamentos ou outros meios de hospedagem. Não será permitida a presença de menores de idade em espaço naturista, exceto quando acompanhados dos pais ou responsáveis, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).

    O texto determina que as autoridades poderão condicionar a licença a determinados períodos do ano. E define o naturismo como o “conjunto de práticas de vida ao ar livre em que é utilizado o nudismo como forma de desenvolvimento da saúde física e mental, por meio de integração plena com a natureza”.

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    A proposta também explicita que a prática em área autorizada não será considerada ilícito penal. Atualmente, apesar de o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) não proibir de modo claro a prática, o naturista pode ser detido por ato obsceno (art. 233 do Código Penal).

    Relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), a proposição (que tinha o número PL 7.204/2017, na Câmara) ainda será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    Prática do nudismo – No Brasil, existem 17 associações voltadas ao naturismo em nove estados e no Distrito Federal. São oito as praias que recebem os praticantes do nudismo no Brasil: Massarandupió, na Bahia; Barra Seca, no Espírito Santo; Tambaba, na Paraíba; Abricó e Olho de Boi, no Rio de Janeiro; e Galheta, Pedras Altas e Pinho, em Santa Catarina. No país, há também clubes e recantos naturistas: Clube Naturista Ecovila da Mata e Ecoparque da Mata, na Bahia; Clube Naturista Colina do Sol, no Rio Grande do Sul; e Clube Rincão Naturista, em São Paulo.

    O relator do projeto registra que existem algumas leis estaduais e municipais que tratam do tema. Em âmbito federal, já se tentou regular a prática pelo Projeto de Lei 1.411/1996 (ou PLC 13/2000), do ex-deputado Fernando Gabeira, que fixa normas gerais para a prática do naturismo. Esse projeto, que teve muita repercussão na época em que foi apresentado, foi aprovado na Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em 2000. No Senado, teve pareceres favoráveis aprovados na CCJ, em 2002, e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em 2003. O texto ficou pronto para pauta no Plenário do Senado até janeiro de 2011, quando foi arquivado definitivamente.

    Do ponto de vista da constitucionalidade, o relator enumera alguns dispositivos que permitiriam a prática do nudismo: direito à liberdade e livre manifestação do pensamento, liberdade de associação e criação, e punição de qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, conforme o art. 5º da Constituição, em diversos de seus incisos.

    “Acreditamos, portanto, que o naturismo não fere a Constituição nem as leis do país, desde que realizado com a proteção a seus praticantes, incluindo menores que frequentam com suas famílias, e o respeito aos não praticantes”, ressalta Veneziano Vital do Rêgo em seu relatório.

    (Agência Senado)

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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