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    Home»Veículos»Taxistas terão isenção de IOF e IPI na aquisição de veículos elétricos ou híbridos
    Veículos

    Taxistas terão isenção de IOF e IPI na aquisição de veículos elétricos ou híbridos

    Aquiles Emir12 de junho de 201902 Mins Read
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    Reunidos em sessão conjunta do Congresso Nacional nesta terça-feira (11), senadores e deputados federais derrubaram parte de um dos últimos vetos do então presidente Michel Temer (Veto 40/2018). Agora, os trechos vão integrar o corpo da Lei 13.755, de 2018. Foram 387 deputados e 58 senadores favoráveis à derrubada do veto.

    Taxistas e pessoas com deficiência poderão ter isenção de IPI e IOF na compra de veículos elétricos ou híbridos.

    O Veto 40/2018 cancelou 13 dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 27/2018, criado após os parlamentares alterarem o texto da Medida Provisória (MP) 843/2018, que criou o novo programa de incentivos fiscais para montadoras de veículos automotores no país, o Rota 2030.

    A matéria foi transformada na Lei 13.755, de 2018, e Michel Temer justificou os vetos por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Dos trechos vetados, nove foram mantidos e dois derrubados pelos parlamentares na sessão do Congresso da semana passada.

    Com a derrubada, a Lei 8.383, de 1991, passará a prever a isenção de IOF em financiamentos para compra de veículos híbridos, elétricos ou com potência bruta de até 127 HP por parte taxistas, cooperativas de táxi e pessoas com deficiência. Também será alterada a Lei 8.989, de 1995, que passará a prever a isenção de IPI para compra de automóveis híbridos, elétricos ou de até 2 mil cilindradas por taxistas, cooperativas e pessoas com deficiência.

    (Agência Senado)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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