Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    7, novembro, 2026 Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Maranhão»Jardim da Paz acionado na Justiça por sepultar cães ao lado de humanos e TJ nega indenização
    Maranhão

    Jardim da Paz acionado na Justiça por sepultar cães ao lado de humanos e TJ nega indenização

    Aquiles Emir16 de julho de 201903 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve uma sentença de primeira instância que julgou improcedente o pedido de indenização feito por um cliente do Cemitério Jardim da Paz, em razão do sepultamento de três cães em local próximo onde seus pais foram sepultados. O entendimento unânime do órgão do TJMA foi de que, nas cláusulas contratuais entre autor e a empresa, não há nenhuma que veda expressamente o sepultamento e guarda de restos mortais de animais em outras áreas do cemitério.

    O autor da ação inicial apelou ao TJMA contra a sentença da juíza da 16ª Vara Cível de São Luís, Lorena Brandão, que julgou improcedentes os pedidos da ação de indenização promovida contra a empresa proprietária do cemitério.

    O apelante alegou que possui contrato de prestação de serviços com o Memorial Maranhense (Jardim da Paz), que prevê que, no local em que seus pais foram sepultados não seria  admitido o sepultamento de animais, porém teve conhecimento do enterro de três cães no local, mediante ajuizamento de ação de exibição de documentos, que comprovou os fatos. O autor da ação entendeu que teve sua honra maculada em razão de não ter sido informado sobre esse fato no momento da celebração do pacto.

    Nas contrarrazões, o Memorial Maranhense sustentou que não houve descumprimento contratual e que, atualmente, já existem leis estaduais permitindo o sepultamento de cães junto a pessoas. Destacou que o contrato dispõe apenas sobre o impedimento em relação ao jazigo dos pais do autor da ação, de modo que não estaria configurado dano de ordem moral.

    Voto – O desembargador Jorge Rachid (relator) concordou com a sentença da magistrada de 1º grau, segundo a qual, o contrato se refere ao jazigo em que estão localizados os restos mortais dos pais do autor, de modo que, não sendo narrados por ele nenhum outro tipo de inobservância do contrato pela empresa, não se constata a existência de ilícito contratual.

    Jorge Rachid destacou que, da narrativa do autor da ação, não decorre a suposta mácula “post mortem” (depois da morte) em relação aos seus pais, uma vez que não foi verificada qualquer ação que ensejasse descumprimento do acordo capaz de ofender o autor, a exemplo de violação a intimidade no velório ou no momento do sepultamento, na manutenção do jazigo ou no acesso ao mesmo, estas, sim, diretamente relacionadas às obrigações voluntariamente aprovadas entre as partes.

    O relator concluiu que, ainda que fosse caracterizada a existência de sepultamento de restos mortais de animais como um descumprimento do contrato, esse fato, por si só, não ensejaria a reparação por danos morais, conforme reiterado entendimento de jurisprudência.

    Os desembargadores José de Ribamar Castro e Angela Salazar concordaram com o voto do relator, mantendo a sentença de primeira instância, que julgou improcedentes os pedidos do autor.

    Previous ArticleGuitarrista pernambucano se apresenta neste sábado na Casa d´Arte Centro de Cultura
    Next Article Aplicativo FaceApp pode abrir porta para abusos com dados dos usuários
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Maranhão


    Festival Mempodera promove vivência de wrestling para meninas em São Luís do Maranhão

    6 de novembro de 2026
    Maranhão


    Papai Noel dos Correios será lançado no Maranhão na próxima quarta-feira, dia 11

    6 de novembro de 2026
    Maranhão


    Carreta de saúde amplia diagnóstico precoce de doenças pelo SUS no Maranhão

    6 de novembro de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 6   +   4   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Dois dos temas mais debatidos no Brasil na atualidade - violência contra mulher e redução da maior idade penal- trazem para o centro das discussão as mesmas personalidades, que na maioria das vezes agem de forma contraditória.

    Compartilhe este vídeo:
    ```
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    No Mundo Senai instituições se reúnem para debater inovações aos desafios do setor indústria maranhense

    7 de novembro de 2026


    Fluminense vence Vitória no Barradão ho fechamento da rodada e se garante no G4 da Série A do Brasileirão

    6 de novembro de 2026


    Turismo registra crescimento de 20,3% nos empregos formais no Maranhão desde 2023

    6 de novembro de 2026


    Sacerdotisa Analu Portugal alerta brasileiros para estocarem água e comida e prevê crise em até cinquenta dias

    6 de novembro de 2026


    Festival Mempodera promove vivência de wrestling para meninas em São Luís do Maranhão

    6 de novembro de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.